quinta-feira, 18 de maio de 2023

PORTEL: RECÉM-CRIADA SECRETARIA DE AGRICULTURA JÁ TEM TITULAR



Igor Diniz, o novo secretário da SETAF

O município de Portel, no Marajó, com grande potencial agrícola, há muito necessitava de uma pasta que atendesse diretamente o segmento. Com esforço hercúleo e forte parceria entre Prefeitura e Câmara, criou-se a SETAF - Secretaria de Agricultura, Tecnologia e Desenvolvimento Florestal.

Hoje (18), o prefeito de Portel, Paulo Ferreira, nomeou por meio do Decreto 3201/GP/2023,   o empresário portelense, Fabricio Igor Palheta Alves do Nascimento, ou Igor Diniz, como é conhecido. 

Igor Diniz desde muito jovem é ligado ao ramo da tecnologia e há alguns anos se tornou produtor rural. Filiado recentemente ao PSD, partido que está de corpo e alma apoiando a reeleição da gestão Paulo Ferreira, o novo secretário da SETAF planeja dar total apoio aos agricultores do município, buscando apoio junto ao deputado federal Junior Ferrari, seu padrinho politico. 

Elen Patrícia (SEDE), Charles Gonçalves, Junior Ferrari, Igor Diniz e sua esposa Grabrielly Nascimento

Para o presidente da Câmara de Portel, Charles Gonçalves, que mesmo filiado ao PSDB tem forte relação com o PSD local e regional, a criação da SETAF e a nomeação de Igor Diniz para a pasta, é resultado da união entre os poderes Executivo e Legislativo visando transformar Portel em uma cidade cada vez melhor de se viver.

CURRALINHO: COM RESSALVAS, CONTAS DE 2021 DA PREFEITURA TEM PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO

 

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto do conselheiro Cezar Colares e homologou parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2021 do chefe do Poder Executivo do Município de Curralinho, Cleber Edson dos Santos Rodrigues. 

 Em seu voto, o conselheiro Cezar Colares recomendou que o gestor envidasse esforços no sentido de garantir o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, bem como para que houvesse compensação referente a aplicação de recursos na área de educação. 

 Ocorreu que, devido o período ainda grave da pandemia, foi verificada a aplicação abaixo do mínimo de 25% do montante dos impostos arrecadados e transferidos na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo o gestor proceder a complementação, até o exercício financeiro de 2023, da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021, de acordo com a Emenda Constitucional nº 119, de 27/04/2022. 

 Em relação ao descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Executivo e do Município, o Tribunal relevou a falha, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo o gestor eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23 da referida Lei Complementar, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032. 

 A decisão foi tomada durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (16), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

Fonte: TCM

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