domingo, 27 de outubro de 2019

OEIRAS DO PARÁ: GOVERNO DO ESTADO ENTREGA NOVOS ESPAÇOS EM ESCOLA

Fachada da nova da Escola Estadual Raimundo Ribeiro da Costa
Sob fogos e aplausos, o governador Helder Barbalho e a secretária de educação, Leila Freire, inauguraram a Escola Estadual 'Raimundo Ribeiro da Costa' na manhã deste sábado (26), em Oeiras do Pará, nordeste do Estado. O momento foi marcado pelo asteamento da bandeira do Pará com a presença da Fanfarra Mestre Olinto e da Banda instrumental de estudantes do município que executaram os hinos do Pará e do Brasil. Veja mais imagens da nova escola estadual.
 O governador aproveitou a ida ao município e cumprimentou a estudante de Oeiras do Pará, Sarah Moreira que venceu recentemente o concurso de redação do Ministério Público do Pará, concorrendo com mais de 10 mil alunos de todo o Estado.
 Além disso, Helder visitou as novas dependências da unidade de ensino que passou por obras de reforma e ampliação com recursos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de aproximadamente R$ 3 milhões.
 "Esta escola foi inaugurada em 1985 pelo então governador Jader Barbalho e depois disso não recebeu nenhuma melhoria. Portanto é uma realização pessoal e uma felicidade administrativa reinaugurar esta escola, que agora ganhou laboratório, sala de leitura, de informática e toda a estrutura que merece", disse o governador.
 Esta é a 24ª unidade de ensino entregue pelo governo do Estado, somente este ano. A reestruturação beneficia cerca de Mais de 1,2 mil estudantes do Ensino Médio Some Regular, Ensino Médio Regular e Projeto Mundiar. Segundo a Secretaria de Educação, Leila Freire, as melhorias não serão apenas na estrutura das escolas, mas também no processo didático-pedagógico. Ela anunciou a chegada de mais professores ao município. A atual gestão pretende requalificar o ensino no Estado.

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Fonte: Agência Pará

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

CURRALINHO; ACUSADO DE ESTUPRO DE MENOR É PRESO


Edinaldo Vales Ferreira foi preso por policiais civis da Delegacia de Curralinho, município do arquipélago do Marajó, acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos. O crime teria ocorrido na cidade de Abaetetuba, na região do Baixo Tocantins, no nordeste do Pará.
O delegado, Lucas Machado de Sales, da Delegacia de Curralinho, informou que a prisão de Edinaldo Ferreira resultou de uma trabalho conjunto entre Unidades Policiais da região do Marajó. O acusado foi preso no momento em que estava dentro de uma embarcação no porto de Curralinho, de onde pretendia fugir do Pará.
O acusado teve mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça por crime de estupro de vulnerável, contra uma adolescente de 13 anos, que teria sofrido os crimes sexuais no convívio com ele, em Abaetetuba. A partir da denúncia do crime, e após as investigações, a polícia de Abaetetuba requereu ao juízo a prisão preventiva de Edinaldo, que fugiu de Abaetetuba.
Após passar por Curralinho, explica o delegado Lucas de Sales, Edinaldo possivelmente partiria para o estado do Amapá. "A equipe da Polícia Civil de Curralinho reconheceu Edinaldo, enquanto ele estava, em uma embarcação, no porto de Curralinho, e o interceptou", disse o delegado. Agora, Edinaldo está na Delegacia de Polícia de Curralinho, de onde será levado para o Sistema Penitenciário.

Fonte: O LIBERAL

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

GURUPÁ; JUSTIÇA AFASTA PREFEITA E SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO E FINANÇAS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Neucinei Fernandes foi eleita pelo PSDB, mas se filiou ao MDB em 2018
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará -TJE, acatando pedido do Ministério Público do Estado, afastou do cargo a prefeita do município de Gurupá, no Marajó, Neucinei de Souza Fernandes, do MDB, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Além da prefeita, a decisão da magistrada da Comarca de Gurupá, Luana Assunção Pinheiro, atinde também Macdóvel Junior Campos Alves (Secretário Municipal de Finanças), Sueli do Socorro Borges Palheta (Secretária Municipal de Educação), Francisco Julian Cantidio da Silva (Assessor Contábil da Secretaria de Finanças de Gurupá), Livraria Clássica LTDA-EPP e os seus sócios-empresários, Rosa Geane Santos de Jesus e Flávio Augusto Rozário da Silva, com pedido liminar de indisponibilidade de bens e afastamento do cargo.

da Ação Civil Pública

o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 01/2019 a partir de representação subscrita por vereadores municipais , bem como Ofício encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça para conhecimento e providências , com o fim de apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pela Prefeita de Gurupá, Secretários Municipais e particulares beneficiados, notadamente, em esquema de fraude em processo de dispensa de licitação.
 De acordo com o MP foi realizada a contratação da Livraria Clássica Ltda para fornecimento de material didático, por dispensa de licitação, no valor de R$ 1.281.120,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, cento e vinte reais), com fundamento no art. 24, II da Lei n. 8.666/93, ou seja, hipótese legal que autoriza a contratação direta em contratos de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Sustenta o Ministério Público que houve fraude na contratação direta, montagem do processo administrativo, direcionamento e favorecimento da empresa Livraria Clássica Ltda., diante da dispensa indevida de licitação, além da quantidade contratada ser muito superior à necessidade do Município.
Afirma, ainda, que não há comprovação da entrega do produto, não há atesto da nota fiscal que, ainda assim, foi paga no mesmo dia de sua emissão. Acrescenta que o objeto do contrato, conforme informado, em oitiva, pela Secretária Municipal de Educação - a requerida Sueli do Socorro Borges Palheta - bem como do que se depreende dos documentos apresentados pela Prefeitura, compreende o livro Saberes da Terra, produto que é fornecido gratuitamente pelo MEC e não é passível de comercialização,

da decisão

A juiza de Gurupá determinou o imediato afastamento dos respectivos cargos, empregos e funções públicas dos requeridos NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES (Prefeita Municipal), MACDÓVEL JUNIOR CAMPOS ALVES (Secretário Municipal de Finanças), SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA (Secretária Municipal de Educação), FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA (Assessor Contábil da Secretaria de Finanças de Gurupá), sem prejuízo de suas remunerações, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; II. A indisponibilidade dos bens dos requeridos Neucinei de Souza Fernandes, Macdóvel Junior Campos Alves, Sueli do Socorro Borges Palheta, Francisco Julian Cantidio da Silva, Livraria Clássica LTDA-EPP, Rosa Geane Santos de Jesus e Flávio Augusto Rozário no valor total de R$ R$ 2.036.340,24 (dois milhões, trinta e seis mil, trezentos e quarenta reais e vinte quatro centavos), de forma solidária;
Os envolvidos podem recorrer da decisão.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

BREVES; MINISTÉRIO DA SAÚDE DESTINA R$ 724 MIL PARA OFICINA ORTOPÉDICA


O Ministério da Saúde (MS), por meio da Portaria 2.749 de 18 de outubro de 2019,  vai destinar R$ 724 mil reais para o município de Breves investir na construção de Oficinas Ortopédicas. O valor é destinado à ampliação da atenção integral à saúde da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS).
As chamadas oficinas ortopédicas promovem o acesso dos cidadãos às órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. Os recursos serão transferidos pelo Ministério da Saúde, em parcela única. Caberá às Secretarias de Saúde Municipais a execução das obras. Equipamentos Alguns dos equipamentos disponibilizados ou adaptados são bengalas articuladas, aparelhos auditivos, diversos modelos de cadeiras de rodas e muletas.
Além da oferta destes dispositivos, também são realizados adaptações e manutenções para adequá-las às necessidades e características dos usuários.
 Para ter acesso às oficinas o cidadão deve procurar a secretaria de saúde municipal e se informar sobre o atendimento e os serviços de reabilitação disponíveis na região.

Com informações do DOU e ROMA NEWS

BAGRE: PMs RESGATAM JOVEM ARRASTADO PELA CORRENTEZA


Um jovem de 19 anos foi resgatado por policiais militares do 9º Batalhão da Polícia Militar, após ser levado pela correnteza no balneário Praia da Costa, no município de Bagre, Região do Marajó. O resgate ocorreu na noite do último domingo (20), quando os policiais faziam rondas na orla do balneário, a cerca de 3 Km da sede do município.
 Os militares foram informados por um casal de que um rapaz com sintomas de embriaguez teria entrado no rio, minutos antes, e não retornou. Os militares fizeram busca visual com o uso de lanternas e conseguiram ver uma pessoa sendo levada pela correnteza.
 Sem conseguir estabelecer comunicação com a vítima, devido a forte maresia, o cabo Jeziel Pureza e o soldado Danilo Conceição mergulharam no rio e conseguiram resgatar o jovem, identificado como Anderson dos Santos Silva, 19 anos, que apresentava fortes sintomas de embriaguez e cansaço físico. Ele relatou que tinha a intenção de tomar banho no rio, mas foi levado pela maré e não conseguiu retornar.
 “A primeira vez que nós o vimos foi a uns 15 metros da margem. Quando focamos de novo já estava a quase 30 metros. Então eu e o cabo Pureza pulamos para trazê-lo e o sargento Josoel Brandão e o soldado Aldenir Souza vieram iluminando com as lanternas porque estava escuro. O resgate todo durou quase meia hora”, contou o soldado Danilo Conceição, um dos integrantes da equipe.
 Os policiais militares encaminharam Anderson Silva para o Hospital Municipal de Bagre, onde ele foi medicado e liberado após uma hora. “Foi um ato gratificante”, revelou o soldado Danilo.
 Os policiais militares que atuaram no resgate atuam no 83° Posto Destacado da Polícia Militar, vinculado ao 9º Batalhão, com sede em Breves, na Região do Marajó.

Fonte: AGPA

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

PORTEL: SEGUP COMBATE CRIMES AMBIENTAIS E TRABALHO ESCRAVO NO MUNICÍPIO


A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) deflagrou em parceira com o Ministério da Economia, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Batalhão de Policiamento Ambiental, vinculado à Polícia Militar, Polícia Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente Municipal a operação Spartacus, na cidade de Portel, na região do Marajó.
 A operação, que teve início na última segunda-feira (14), tem a finalidade de combater o trabalho escravo e crimes ambientais. Até o momento, não houve comprovação da existência de trabalho escravo, porém foram constatadas várias irregularidades no local.
“Essa operação visa à integração de órgãos municipais de Portel, especialmente da secretaria de meio ambiente, além de órgãos Federais e do Estado. Nossa atuação está sendo feita por duas vertentes, sendo elas no combate a crimes ambientais e ao trabalho escravo. Estão sendo feitas algumas incursões nos municípios e já identificamos irregularidades na área ambiental, até o momento nem uma relacionada ao trabalho escravo”, ressaltou o secretário de Segurança Pública, Ualame Machado.
Durante a operação já foi apreendido um rebocador com duas balsas, contendo aproximadamente 400 metros cúbicos de madeira, cada uma. Várias pessoas já estão sendo ouvidas a fim de verificar quem são os donos da propriedade e checar a legalidade das madeiras, enquanto as incursões continuam sendo realizadas em área de mata do município.
 Participam da operação mais de 30 agentes da segurança pública, dos órgãos e instituições parceiras atuando em combate ao crime ambiental e ao trabalho escravo na região.
 “Estamos trabalhando ostensivamente para coibir as ações criminosas contra o meio ambiente e contra o trabalho escravo, nossa expectativa é conseguir neutralizar os grupos que atuam na região. De forma integrada e com apoio dos órgão envolvidos estamos conseguindo resultados positivos e com isso obter o êxito esperado ao final da operação”, finalizou, Ualame Machado.

Fonte: Agência Pará

MUANÁ: POLÍCIA CIVIL REFORÇA DELEGACIA DURANTE FESTIVIDADES DO CÍRIO

A Polícia Civil deslocou mais policiais civis para reforçar o policiamento e o atendimento à população, neste domingo (20), em Muaná, na Ilha do Marajó, por conta da procissão alusiva ao Círio de Nossa Senhora de Nazaré no município. Estiveram em atuação policiais civis da Superintendência Regional do Marajó Oriental (sede em Soure) e da Diretoria de Polícia do Interior (DPI) em apoio à equipe da Polícia Civil local. O trabalho da equipe de policiais civis foi coordenado pelos delegados Rodrigo Amorim, titular da Superintendência Regional, e Guilherme Gonçalves, da Delegacia de Muaná, e contou com os investigadores Anna Thays, Mauro Begot, Raimundo Sidônio e Roberto Carlos.
 O reforço atende determinação do titular da DPI, delegado José Humberto Melo Junior. Na ocasião, a fachada a Delegacia foi adornada com balões e com uma faixa com saudação em homenagem à padroeira do município. O Círio de Muaná reuniu um grande público, no terceiro domingo de outubro, quando é realizada a romaria pelas ruas da cidade. A multidão de fiéis acompanhou o cortejo da imagem após missa celebrada, às seis horas da manhã.
 O Círio percorreu as ruas muanenses, agregando um número cada vez maior de pessoas no decorrer do caminho. Muitas homenagens foram prestadas à Nossa Senhora por onde ela passava. O encerramento da procissão foi no Santuário da cidade. A programação do Círio de Muaná teve início desde sexta-feira, quando foi realizada missa de encerramento das peregrinações e apresentação do manto oficial.
 No sábado pela manhã, foi realizada uma procissão fluvial até o trapiche municipal, onde a imagem foi levada em moto romaria até o Santuário Diocesano. Em seguida, foi realizada uma procissão luminosa até a localidade do Mocajatuba, onde a imagem passou a noite. A programação continua durante toda a semana, com atividades religiosas e sociais.

Fonte: Polícia Civil

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

MUANÁ: POLÍCIA DESARTICULA ESQUEMA FRAUDULENTO NO CHEQUE-MORADIA

Jerferson da Rocha Lopes, Manoel do Espírito Santo Tavares e Antonio Ronildo Souza Nascimento vão responder por vários crimes (Polícia Civil / Divulgação)
Jerferson da Rocha Lopes, Antônio Ronildo Souza Nascimento e Manoel do Espírito Santo Tavares foram presos em flagrante nesta quinta-feira (17), sob acusação de participação num esquema criminoso que aplicava golpes contra pessoas idosas em Muaná, na Ilha do Marajó.
Segundo a Delegacia do município, com a promessa de repassar valores financeiros referentes ao programa social Cheque-Moradia do Governo do Estado, administrado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), que possibilita a pessoas com renda de até três salários-mínimos custear a construção, ampliação ou reforma de suas casas.
Os golpistas solicitavam dinheiro às vítimas para incluí-las num cadastro que nunca existiu. A polícia já identificou oito vítimas e o número pode chegar a 20. Os acusados vão responder por estelionato contra idosos, associação criminosa e tráfico de influência majorado.
O titular da Delegacia de Muaná, o delegado Reginaldo Gonçalves informou que os acusados agiam na zona urbana do município. A polícia soube do feito ilegal por denúncia de que três homens estavam abordando moradores idosos, entre eles, aposentados, prometendo valores que chegavam até R$ 24 mil, em nome do Programa Cheque-Moradia.
O delegado informou que uma idosa na companhia do acusado, Antônio Ronildo, sacou R$ 12 mil em benefício do grupo de golpistas. A polícia acredita que os acusados tenham enganado um total de 20 pessoas. Os estelionatários induziam às pessoas a achar que eles possuíam influência junto à Cohab.
O delegado Reginaldo Gonçalves e a investigadora Anna Thays prenderam os acusados em flagrante, nesta quinta-feira. Com eles, foram apreendidas máquinas usadas na transferência bancária mediante o uso de cartões, um pendrive e cópias de documentos pessoais. O grupo foi levado à Unidade Policial de Muaná para o registro do flagrante. A polícia suspeita ainda que o trio agia em outros municípios com nomes falsos. (Com informações da Polícia Civil).

Fonte: O LIBERAL

SSBV: DECISÃO DO COLEGIADO DO TCU PODE DEIXAR GETÚLIO BRABO INELEGÍVEL


Os ministros do Tribunal de Contas da União se reuniram em sessão ordinária no ultimo dia 24 de setembro para tratar do Processo: 03.000/2017 onde a  Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 10403 a 10446, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal (Caixa), em desfavor dos ex-prefeitos de São Sebastião da Boa Vista/PA, Laércio Rodrigues Pereira e Getúlio Brabo de Souza, em razão da execução parcial do objeto do Contrato de Repasse 198.522-74/2006, tendo por objeto a realização de obras de melhorias urbanas e habitacionais,
O colegiado do TCU, ante as razões expostas pelo Relator, decidiu por afastar a responsabilidade de Laércio Rodrigues Pereira neste processo;  e julgar, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, irregulares as contas de Getúlio Brabo de Souza, condenando-o ao pagamento das quantias abaixo especificadas, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que seja comprovado, perante o tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir das datas de ocorrência indicadas até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; .

Valor (R$)      Data da ocorrência . 
18.993,50             15/4/2011 . 
51.548,44             10/6/2011 . 
70.879,06              4/11/2011 . 
52.693,06             29/8/2012 . 
228.679,81           19/4/2013 

Total: R$ 422.793,87

O TCU também decidiu aplicar a Getúlio Brabo de Souza, com fundamento nos arts. 1º, inciso IX, 19 e 57 da Lei 8.443/1992, multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea "a", do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor, e  remeter cópia deste acórdão à Procuradoria da República no Estado do Pará, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do Regimento Interno do TCU, para o ajuizamento das ações que considere cabíveis;
Apesar de ainda caber recurso, a decisão do TCU joga um balde de água fria nas pretensões politicas de Getúlio Brabo para 2020.

Fonte: TCU

QUAL A DIFERENÇA ENTRE COMUNHÃO DE BENS E SEPARAÇÃO DE BENS?


Antes de celebrar o casamento civil, é sempre importante discutir as questões patrimoniais antes de assinar os papéis. Neste momento, surge o pacto antenupcial, no qual o casal pode expressar como deseja que sejam tratadas algumas questões que envolvem o matrimônio e, entre elas, decidir qual regime de bens regulará a união.
Para quem vive em união estável e também deseja escolher qual regime de bens regulará o relacionamento, basta oficializar a união através da declaração de união estável e incluir uma cláusula sobre o assunto.
Dentre os regimes de bens mais comuns no Brasil, nós temos:
● Comunhão Parcial de Bens;
● Comunhão Universal de Bens;
● Separação Total de Bens.

Mas você sabe qual a diferença entre comunhão de bens e separação de bens? 
Bem, a primeira diferença entre os regimes que envolvem a comunhão de bens e o regime da separação de bens é que, nos primeiros, o casal irá construir um patrimônio em conjunto e, ao fim da relação, os bens serão partilhados (no caso de falecimento de uma das partes, a parte sobrevivente terá direito à herança e à meação). Já na separação de bens, não existe patrimônio em comum e, portanto, não há partilha de bens.

Confuso? Calma que a gente te explica cada um desses regimes de bens! 

Comunhão parcial de bens: a comunhão parcial de bens ou regime legal é o regime no qual os bens adquiridos durante o casamento ou união estável farão parte do patrimônio do casal e serão partilhados ao fim da união. Se o casal não expressar, através do pacto antenupcial, qual regime irá adotar, ele será o escolhido automaticamente, por isso é conhecido como regime legal.
Comunhão universal de bens: a comunhão universal de bens é o regime no qual os bens adquiridos antes e durante o casamento ou união estável farão parte do patrimônio do casal e haverá partilha de bens ao fim do relacionamento.
Separação total de bens: a separação total de bens é o regime no qual os cônjuges só terão direito aos bens que adquirirem independente de quando foram adquiridos. Assim, não existe partilha de bens, já que não há bens em comum.

Fonte: Comunicação - VLV Advogados

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

IFT DIVULGA TÉCNICOS FLORESTAIS SELECIONADOS PARA ATUAR NO MARAJÓ


O Instituto Floresta Tropical (IFT), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sediada em Belém, divulgou nesta terça-feira, 15/10, o resultado do processo seletivo para a contratação de três técnicos de nível médio que atuarão em unidades de conservação atendidas pela instituição na região do Marajó. Os candidatos aprovados são: Maria do Livramento Pedroso, da Reserva Extrativista Mapuá; Paulo Moraes dos Santos, da Resex Arióca Pruanã; e Tiago Paixão, da Resex Terra Grande Pracuúba.
 Todos os currículos enviados, tanto por email quanto aqueles entregues pessoalmente na sede do IFT, foram avaliados de maneira criteriosa por um comitê formado pela direção institucional, corpo técnico e setor de Recursos Humanos, visando a transparência da seleção da vaga.
 Os critérios de seleção curricular eliminatórios priorizaram as seguintes habilidades: Formação em nível técnico em agroecologia, florestal, ambiental, agrícola, agropecuária ou áreas afins; ser morador de uma das Reservas Extrativistas citadas no edital (Arióca Pruanã, Terra Grande Pracuúba e Mapuá); e possuir certificado do curso de manejador de açaí.

Agradecimento 
 O IFT agradece a todos os 64 candidatos que se mobilizaram e mandaram seus currículos, e ressalta que essa seleção é apenas o início de uma série de oportunidades na área técnica florestal que deverão surgir nas Resex Arióca Pruanã, Terra Grande Pracuúba e Mapuá, onde o projeto Florestas Comunitárias está licenciando planos de manejos comunitários.

 A expectativa é que a partir da implantação desses planos novas vagas sejam criadas, tanto para nas áreas de manejo das reservas extrativistas como em cooperativas da região que serão criadas em breve. Por esse motivo, o Instituto Floresta Tropical pede a todos os candidatos que não foram selecionados neste momento que continuem com os seus trabalhos de atuação nas comunidades e permaneçam fazendo a diferença na conservação das florestas amazônicas.


quinta-feira, 3 de outubro de 2019

SSBV: PREFEITO EXONERA SECRETÁRIO E DISTRATA CONTADOR

O prefeito de SSBV, Hilton Lima (PSDB), começou o mesmo de outubro colocando a caneta para funcionar. De uma só vez exonerou o então secretário de Administração e Finanças, Dámaso Brasileo, e nomeou para o seu lugar Jhonatas Gomes. O novo secretário é filho de Pastor Landolfo e diretamente ligado ao primo do prefeito e homem forte do governo, Romulo.
Vale lembrar que este é o terceiro secretário da pasta na atual gestão.
´
Outro que deixou de prestar serviços para a prefeitura foi o assessor contábil Marcos Avelino Brabo que, de acordo com informações repassadas ao blog, desagradou muito  o tal "homem forte do governo Hilton".
Aproximando-se o processo eleitoral e com índice de rejeição altíssimo, o prefeito Hilton Lima tenta de todas as formas ajustar sua administração para que possa chegar com chances de reeleição.
A seguir cenas dos próximos capítulos....

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

PORTEL: PREFEITURA TEM ATÉ 120 DIAS PARA REFORMAR HOSPITAL MUNICIPAL

O Hospital Wilson da Mota Silveira ( Foto> Charlen Sarges)
Em face da precária estrutura e atendimento no Hospital Wilson da Mota Silveira e da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará contra a prefeitura municipal, o juiz da comarca de Portel, Lucas Furlan, determinou nesta última semana a citação da prefeitura municipal para iniciar e concluir em até 120 dias a reforma completa de todos os ambientes já existentes no Hospital, com a retirada de infiltrações, remoção do mofo e revitalização das paredes do prédio.
 No prazo de 10 dias, a partir do recebimento da determinação, a prefeitura deve apresentar o cronograma de execução das obras, bem como apresentar mensalmente certidão de conclusão das etapas previstas no cronograma. O Juiz também determinou que no prazo de 30 dias, a partir do recebimento da determinação, a prefeitura também deve realizar a aquisição de todos os equipamentos, medicamentos e insumos necessários para o funcionamento regular dos serviços do hospital.
 O promotor de Justiça de Portel, Rodrigo Silva Vasconcelos, ajuizou a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência após inúmeras reclamações da população local, bem como tentativas da Promotoria de Portel de resolução extrajudicial dos problemas do Hospital Municipal de Urgência e Emergência.
 Antes de ajuizar a ação civil, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar as condições de funcionamento do Hospital de Urgência e Emergência Wilson da Mota Silveira e enviou ofício à Secretaria Municipal de Saúde acerca da reforma do referido hospital. A secretaria foi inerte.
 Ao solicitar vistoria técnica do Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (Gati) para apuração das condições de funcionamento do Hospital, o promotor verificou que o estabelecimento ‘’está atualmente em condições precárias de atendimento aos pacientes, sendo constatadas várias irregularidades que levam a um quadro de extrema gravidade quanto aos serviços prestados pela Unidade de Saúde’’, pontua.
 No Relatório Técnico do GATI foi registrado uma série de reformas que deveriam ser realizadas na Unidade de Saúde, dentre elas o ‘’reparo da parte da cobertura danificada; Reparo das portas e maçanetas danificadas; Construção de banheiro acessível; Reparo geral das instalações elétricas; Manutenção e compras dos equipamentos de uso médico e laboratorial; Instalação de ventiladores ou aparelhos de ar-condicionado; Readequar a gestão do lixo comum e contaminado num espaço apropriado; E tratamento dos contaminantes das águas provenientes dos banheiros e lavanderia antes do seu lançamento para a rede de esgoto comum’’.
 Ao deferir o pedido do Ministério Público o juiz ressalta o risco ‘’de dano irreparável’’ ou ‘’de difícil reparação’’ que o precário funcionamento do hospital representa para a população dependente dos serviços prestados pela Unidade de Saúde. “(...) quanto maior a demora, mais consolidada a lesão perpetrada (...) não só os pacientes estão expostos à risco de saúde, como também os profissionais que atuam no referido estabelecimento’’, sinaliza o juiz.

Fonte: MPPA

PORTEL: PSD SE TORNA O PARTIDO MAIS FORTE DO MUNICÍPIO

Dep. Junior Ferrari e Ver. Charles Gonçalves: lideranças estadual e municipal do PSD Em grande realizado na tarde deste sábado (23), no Cent...