quarta-feira, 2 de outubro de 2019

PORTEL: PREFEITURA TEM ATÉ 120 DIAS PARA REFORMAR HOSPITAL MUNICIPAL

O Hospital Wilson da Mota Silveira ( Foto> Charlen Sarges)
Em face da precária estrutura e atendimento no Hospital Wilson da Mota Silveira e da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará contra a prefeitura municipal, o juiz da comarca de Portel, Lucas Furlan, determinou nesta última semana a citação da prefeitura municipal para iniciar e concluir em até 120 dias a reforma completa de todos os ambientes já existentes no Hospital, com a retirada de infiltrações, remoção do mofo e revitalização das paredes do prédio.
 No prazo de 10 dias, a partir do recebimento da determinação, a prefeitura deve apresentar o cronograma de execução das obras, bem como apresentar mensalmente certidão de conclusão das etapas previstas no cronograma. O Juiz também determinou que no prazo de 30 dias, a partir do recebimento da determinação, a prefeitura também deve realizar a aquisição de todos os equipamentos, medicamentos e insumos necessários para o funcionamento regular dos serviços do hospital.
 O promotor de Justiça de Portel, Rodrigo Silva Vasconcelos, ajuizou a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência após inúmeras reclamações da população local, bem como tentativas da Promotoria de Portel de resolução extrajudicial dos problemas do Hospital Municipal de Urgência e Emergência.
 Antes de ajuizar a ação civil, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar as condições de funcionamento do Hospital de Urgência e Emergência Wilson da Mota Silveira e enviou ofício à Secretaria Municipal de Saúde acerca da reforma do referido hospital. A secretaria foi inerte.
 Ao solicitar vistoria técnica do Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (Gati) para apuração das condições de funcionamento do Hospital, o promotor verificou que o estabelecimento ‘’está atualmente em condições precárias de atendimento aos pacientes, sendo constatadas várias irregularidades que levam a um quadro de extrema gravidade quanto aos serviços prestados pela Unidade de Saúde’’, pontua.
 No Relatório Técnico do GATI foi registrado uma série de reformas que deveriam ser realizadas na Unidade de Saúde, dentre elas o ‘’reparo da parte da cobertura danificada; Reparo das portas e maçanetas danificadas; Construção de banheiro acessível; Reparo geral das instalações elétricas; Manutenção e compras dos equipamentos de uso médico e laboratorial; Instalação de ventiladores ou aparelhos de ar-condicionado; Readequar a gestão do lixo comum e contaminado num espaço apropriado; E tratamento dos contaminantes das águas provenientes dos banheiros e lavanderia antes do seu lançamento para a rede de esgoto comum’’.
 Ao deferir o pedido do Ministério Público o juiz ressalta o risco ‘’de dano irreparável’’ ou ‘’de difícil reparação’’ que o precário funcionamento do hospital representa para a população dependente dos serviços prestados pela Unidade de Saúde. “(...) quanto maior a demora, mais consolidada a lesão perpetrada (...) não só os pacientes estão expostos à risco de saúde, como também os profissionais que atuam no referido estabelecimento’’, sinaliza o juiz.

Fonte: MPPA

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