
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”
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