Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de dezembro de 2009, a lei Complementar 133/2009 - que altera a tributação das microempresas culturais - entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
O texto altera a Lei Complementar 123/2006 – que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – pois incluiu mais um parágrafo no artigo 18, onde trabalhadores do setor cultural são enquadrados na tabela do chamado Simples Nacional. Com isso, desde a presente data, esses passaram a pagar uma alíquota mínima de 6%.
De acordo com a Lei do Simples Nacional, os optantes pelo regime tributário comprovam o recebido no ano-calendário anterior receita bruta dentro dos limites estabelecidos em lei. Na condição de Microempresa, igual ou inferior a R$ 120.000,00 e na condição de empresa de pequeno porte, superior a este valor.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta aos gestores municipais quanto a importante oportunidade para que grupos culturais, bandas, teatros e demais espaços culturais que participam de apresentações artísticas ou audiovisuais possam se formalizar juridicamente e assim pagarem menores tributos.
A LC também conhecida como Simples da Cultura une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. Além disto, beneficia microempresas e empresas de pequeno porte dos setores de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
Fonte: CNM
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