A Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista, representada pelo promotor de Justiça Tiago Arruda da Ponte Lopes, propôs hoje (18) Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Município de São Sebastião da Boa Vista, representado pelo prefeito Getúlio Brabo de Souza, e a empresa Inaz do Pará Serviços de Concursos Públicos Ltda, solicitando a suspensão do Concurso Público Municipal da cidade que está previsto para ocorrer no próximo domingo (24).
Após diversas denúncias, foi constatado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que o Edital do concurso não ofereceu vagas para cargos efetivos de nível fundamental (agentes de serviços gerais, vigia, porteiro, zelador, servente etc), o que entra em desacordo com a Lei Municipal 252/15 e a Constituição Federal.
“Tais cargos são ocupados atualmente por servidores contratados temporariamente, apesar de não haver qualquer situação de excepcionalidade ou temporariedade que justifique tais contratações”, explicou o promotor Tiago Lopes. O MPPA chegou a expedir Recomendação ao Município a fim de firmar um acordo de ajustamento de conduta para resolver o problema, porém sem obter sucesso.
Desta forma, o Ministério Público requer a suspensão do concurso para que seja realizada a revisão do Edital, a fim de incluir a previsão de vagas para os referidos cargos, bem como a Republicação do Edital, e abertura de novo prazo de inscrições para os mesmos.
Fonte: MPE
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chupa essa Afinéias Marinho hehehe
ResponderExcluirO ministério público solicitou apenas falta o Juiz acatar, enquanto isso ta tudo certo.
ResponderExcluirSuspeitei desde o principio
ResponderExcluirGostaria que tivesse vagas para os Contadores, e não entendo o motivo desse vaga não ser ofertada. Qual será o motivo?
ResponderExcluirPoxa,será mesmo,160 reais perdido do pessoal de curralinho.nao acredito.em plena crise
ResponderExcluir160 reais perdidos em plena crise.
ResponderExcluirRs
ResponderExcluirAté agora vai ter a prova domingo né?
ResponderExcluirÊta Prefeitinho BURRO, faz a Lei e ele mesmo não cumpre. Vá ser burro assim para Mandichuria !
ResponderExcluirK
ResponderExcluirNitroglicerina Pura. Vereadores de bancada de oposicao acaba de Requerer ao MP o imediato Afastamento de Prefeito destruidor, pela ausência de repasse de contribuição previdenciária dos servidores públicos.
ResponderExcluirAí aí aí aí aí tá chegando a Hora. Getúlio e a Dário Jr.
ResponderExcluirQuarta-Feira, 04/05/2016, 22:17:11 - Atualizado em 04/05/2016, 22:26:08
O juiz de Direito César Leandro Pinto Machado, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, deferiu pedido do Ministério Público do Estado e afastou do cargo, nesta quarta-feira (4), por 180 dias, o prefeito de Marabá João Salame Neto (Pros) e outros integrantes da administração municipal. O juiz ainda pediu a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos acusados. O MP confirmou débito de mais de R$14 milhões da prefeitura com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marabá (Ipasemar). Todos os detalhes do caso você lê na edição do jornal Diário do Pará desta quinta-feira (5).
(Diário do Pará)