
O encaminhamento do documento em 2017 foi motivado devido a Promotoria ter constatado que o município não dispõe de legislação apta a propiciar o correto funcionamento da política de atendimento, não prestigiando os princípios da democracia participativa em regime de cogestão, na elaboração e execução das ações, serviços e programas públicos e sociais dirigidos a crianças e adolescentes.
Segundo a promotora de Justiça Patrícia Medrado, “o CMDCA existe apenas no papel, não exercendo sua missão constitucional e infraconstitucional de deliberar as políticas de atendimento e controlar as ações voltadas a proteger e promover os direitos de crianças e adolescentes, conforme preconiza a Constituição Federal/88 e o Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A inoperância ou inatividade do CMDCA acarreta grave risco social aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, cabendo ao Poder Público Municipal, a partir da municipalização do atendimento, a criação dos Conselhos de Direitos, como órgão deliberativo e controladores das ações em todos os seus níveis, inclusive de mobilização da sociedade garantindo a atuação participativa, bem como a criação de Conselho Tutelar e do Fundo da Infância e da Adolescência.
“A reestruturação e funcionamento do CMDCA faz parte das metas do plano de atuação da promotoria de justiça, na defesa dos interesses e proteção da infância e juventude do município, o que é feito ainda de forma muito incipiente pelos gestores de São Sebastião da Boa Vista”, enfatizou Patrícia Medrado.
Fonte: MPPA
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