quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

ANAJÁS; MEDIDA CAUTELAR DETERMINA QUE MUNICÍPIO TEM DE REDUZIR FOLHA DE PAGAMENTO

Foto: Agência Para 
Em virtude do comprovado desequilíbrio orçamentário e financeiro crônicos e do risco de grave lesão ao erário, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras leis, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Daniel Lavareda, que determina que a prefeita de Anajás, no Marajó, proceda a exoneração de servidores temporários, em tantos quantos forem necessários (à exceção dos vinculados às áreas de Saúde e Educação), e que reduza, imediatamente, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Caso a determinação citada não seja suficiente para assegurar o cumprimento do limite legal de gastos com pessoal do Poder Executivo, a medida cautelar estabelece ainda que a prefeita  de Anajás, Maria Jacy Tabosa Barros, exonere os servidores temporários, comissionados e não estáveis, nessa ordem respectiva, em tantos quantos sejam necessários ao cumprimento da Lei.

PROIBIÇÃO 
A cautelar proíbe o Poder Executivo de Anajás de firmar contrato, subvenção e convênios, com contrapartida de recursos municipais, assim como fazer contratação de pessoal de qualquer natureza, até o restabelecimento do equilíbrio da disponibilidade financeira em relação à inscrição em restos a pagar, determinação esta que acarretará multa de R$ 114.236,10 (33.000 UPF-PA), em caso de descumprimento.
 O conselheiro Daniel Lavareda determinou que “deve ainda ser procedida, no prazo de 10 dias, a devida alimentação do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, para atendimento de todos os pontos da Lei de Acesso à Informação, sob pena de aplicação de multa diária de 300 UPF-PA, bem como impedimento de receber transferências voluntárias, exceto aqueles já pactuadas, enquanto perdurar a inadimplência, pautadamente, para isso, no poder geral de cautela que possuem as Cortes de Contas”. As decisões foram tomadas em sessão plenária realizada na sexta-feira (13/12)

Fonte: TCM

Um comentário:

  1. Depois não tem dinheiro para fazer nada pelo e para a população. Assim não dá Juvenal, nem a pau!

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