O Juiz Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Portel, David Guilherme de Paiva Albano, atendendo à AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, impetrada pela Coligação Majoritária "Portel na Estrada do Desenvolvimento" , e pelo Ministério Público Eleitoral, INDEFERIU a candidatura do ex-prefeito de Portel, Pedro Rodrigues Barbosa (PTC), e de seu vice, Antonio Carlos Moura (PT).
A decisão do magistrado levou em consideração a condenação de Pedro Barbosa no Tribunal Regional Eleitoral em 13 de outubro de 2015, bem como, reprovações de contas de convênio do ex-prefeito junto ao TCU - Tribunal de Contas da União.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
PORTEL:TCM JULGA CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULARES COM RESSALVAS E MULTAS
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou com ressalvas as contas de 2023 do Fundo Municipal de Educação de Portel, sob ...

-
O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Cezar Colares, aplicou medida cautelar contra a Prefeitura de Melgaço,...
-
O prefeito de Curralinho, Cleber Edson (PSD), está sob investigação da Justiça Eleitoral por supostas irregularidades cometidas durante su...
-
O Instituto Mentor, que há 22 anos atua em pesquisas eleitorais no Pará, realizou entre os dia 11 e 15 de setembro, em Portel, no Marajó, ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário