O município, obteve provimento judicial na 8ª Vara Federal de Brasília para Suspender Inadimplência no CAUC em Convênio no FNDE. Confira a Sentença 👇🏻 Em face de todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para determinar à União que suspenda o registro do município autor do SIAFI/CAUC, que tenha como motivo qualquer tipo de inadimplência relacionada ao Convênio no 804.452/2006, celebrado entre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de São Sebastião da Boa Vista/PA.
O CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, possui caráter meramente informativo e facultativo, e apenas espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, porém, pendências no CAUC impedem estados e municípios de receber recursos federais.
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