A Prefeitura de Portel deve se abster de assumir compromissos e assinar convênios propostos pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para implantar o Sistema Educacional Interativo (SEI) nas escolas do município. A recomendação foi feita nesta quarta-feira (25) pelo promotor de justiça Rodrigo Silva Vasconcelos ao prefeito Manoel Oliveira.
O SEI é um projeto concebido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para expansão da oferta do ensino médio a populações do campo com aulas transmitidas via satélite e mediação tecnológica. A iniciativa recebeu contestações do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por não contemplar a identidade das escolas do campo e pelo fato de a implantação do sistema ter sido realizada em outros municípios sem consulta prévia à população.
A falta de consulta prévia é um dos pontos destacados pelo promotor na recomendação nº 01/2018. Segundo Rodrigo Vasconcelos, a Seduc deixou de garantir a participação e estabelecer consulta prévia, livre e informada na comunidade alvo do programa, descumprindo diversas normas internas e compromissos internacionais.
Além disso, o promotor ressalta que o SEI, na forma proposta pela Seduc, aprofunda a desigualdade local e social entre a população do campo e do centro urbano, ao oferecer tratamento desigual e discriminatório para crianças, adolescentes e jovens pertencentes a populações vulneráveis pela própria inserção geográfica da localidade, excluídos de ações e serviços das políticas públicas básicas.
A Seduc já firmou convênios com outros municípios prevendo a distribuição de despesas às prefeituras municipais, que terão de fazer investimentos e custeio de serviços para disposição de estrutura física e para investir em salas de aula, área para instalação de equipamento, guarda de materiais e manutenção de pessoal de apoio (serventes, vigias, merendeiras) em suporte às atividades.
Na recomendação, o promotor Rodrigo Vasconcelos sugere ainda à Prefeitura de Portel que, caso já tenha firmado convênio com a Seduc para a implementação do SEI, que tome providências imediatas para se retratar das obrigações assumidas e rescindir unilateralmente o convênio.
Fonte: MPPA
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