sexta-feira, 1 de março de 2024

MELGAÇO: CONTAS DA PREFEITURA EM 2022 RECEBEM PARECER CONTRÁRIO À APROVAÇÃO

A prestação de contas de 2022 do prefeito do Município de Melgaço, José Delcicley Pacheco Viegas, recebeu do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) parecer prévio recomendando a não aprovação pela Câmara de Vereadores, devido à ocorrência de graves irregularidades. 

 O Tribunal aplicou multas a serem recolhidas aos cofres do Município nos valores de R$ 13.786,23, correspondente a 1,5% dos danos causados, pelo não repasse ao INSS da quantia de R$ R$ 919.082,22; e R$ 63.204,77 correspondente a 0,4% do dano causado pelo não recolhimento das obrigações patronais de R$15.801.194,05, além de multas a serem recolhidas ao Fumreap/TCMPA, totalizando R$ 22.891,00 por falhas e impropriedades apontadas pelo setor técnico. 

 Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis. O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares. 

 FALHAS GRAVES

1 - Realização de despesas acima dos créditos adicionais concedidos, uma vez não comprovada a fonte de recurso, no montante de R$15.502.196,71. 

2- Despesas realizadas no exercício de 2022 no montante de R$1.246.558,02, sem a comprovação de processo licitatório. 

3- Não repasse ao INSS dos valores descontados dos servidores municipais (R$ 919.082,22) falha gravíssima e danosa ao erário e aos direitos previdenciários dos funcionários públicos de Melgaço. 

4- Não recolhimento ao INSS do valor de R$15.801.194,05, das obrigações patronais, falha gravíssima e danosa ao erário municipal dos direitos previdenciários dos servidores. 

O Tribunal recomendou a observância do disposto na Lei Complementar 101/2000, com a devida diminuição dos gastos com pessoal do município. 

 O Pleno aplicou ainda as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCMPA: 

R$ 13.734,60 (3.000 UPFPA), pelos atrasos nos envios de documentos de relatórios e prestações de contas; 

R$ 9.156,40 (2.000 UPFPA), pela infração do art. 167, II, da CF e art. 59 da Lei Federal 4.320/64; 

R$ 9.156,40 (2.000 UPFPA), pelas irregularidades e ausências de processos licitatórios. 

A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (27), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.

Fonte: TCM

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