terça-feira, 30 de julho de 2024

PORTEL: JUSTIÇA ELEITORAL IMPUGNA CHAPA DO PL DE 2020

Arte: TRE/RS
 O Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Thiago Fernandes Estevam dos Santos, proferiu sentença na Ação de Impugnação de mandato Eletivo (11526) Nº 0600001-67.2021.6.14.0044 / 044ª ZONA ELEITORAL DE PORTEL PA) proposta pelo Diretório Municipall do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em face da Comissão provisória do Partido Liberal  (PL de Portel), por seu representante, e todos os candidatos, à época, ao cargo de vereador por aquela grei, pela suposta prática de fraude a quota eleitoral de gênero, prevista no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97.

De acordo com, os autos, o PL de Portel, que elegeu um vereador em 2020 Benedito Flores, hoje no PSD), além de registrar candidatura de um candidato do sexo masculino como sendo do sexo feminino, também também registrou quatro candidatas "laranjas", sendo uma delas que saia para campanha apenas para pedir voto para seu marido, também candidato pelo PL.

Em sua sentença, o juiz Eleitoral declarou nulo o DRAP em decorrência da prática de fraude na composição da lista dos candidatos e candidatas às eleições proporcionais, atribuído ao PARTIDO LIBERAL - PL e respectivos candidatos e candidatas, pela violação da cota de gênero. Declarou também nulos todos os votos atribuídos ao PARTIDO LIBERAL – PL, com realização de novo cálculo, extraindo-se os votos anulados, para se apurar o quociente eleitoral, na forma do art. 106 e seguintes do Código Eleitoral, e desconstituiu todos os mandatos eletivos obtidos pelo partido impugnado, nas eleições municipais de 2020.

Com isso, o vereador hoje do PSD, Benedito Flores, fica sem mandato e, pela ordem de apuração, o candidato Ciro Alves, do PRTB, assume a vaga. Cabe recurso. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PORTEL: NOVA PESQUISA APONTA PAULO FERREIRA (MDB) COM AMPLA VANTAGEM

  O Instituto Mentor, que há 22 anos atua em pesquisas eleitorais no Pará, realizou entre os dia 11 e 15 de setembro, em Portel, no Marajó, ...