terça-feira, 14 de julho de 2015

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA FAÍBRA NO PARA

Assim como outras, a  instituição oferta cursos de nível superior em vários municípios do Estado sem autorização do MEC.  Decisão atende pedido do MPF. 

A Justiça atendeu pedido de ação civil do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata das atividades da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) em todo território paraense.
 A ação, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em junho deste ano, aponta que a Faibra oferta cursos de nível superior em vários municípios do Estado sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
 O juíz Bernardo Tinôco de Lima Horta também determinou que a instituição cancele anúncios de oferta de graduação e pós-graduação, interrompa a matrícula de novos estudantes e divulgue a existência dessa decisão em sua página oficial na internet.

Histórico -

Em 2012, a Faibra foi notificada pelo MPF após denúncias de oferta de cursos de nível superior sem autorização do MEC. Em defesa, a instituição alegou que a formação ofertada fazia parte do Programa de Educação Continuada (Proec) e que estava devidamente credenciada. No entanto, o MEC informou que os cursos oferecidos pelo Proec são considerados 'livres' e não podem ser anunciados como graduação nem permitem emissão de diploma de nível superior. Assim, os cursos ofertados nos municípios de Abaetetuba, Afuá, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Curralinho, Mãe do Rio, Melgaço, Portel e Tailândia não têm valor de graduação.
Para agravar a situação, as aulas são ministradas, quinzenalmente, em escolas públicas, por professores sem a qualificação exigida e sem qualquer fiscalização do MEC.
No total, já são 20 as instituições com cursos irregulares suspensos no Estado desde 2011, quando houve um aumento no número de denúncias feitas ao MPF sobre o problema.

Fonte: MPF/Pa

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