segunda-feira, 17 de novembro de 2014

JUSTIÇA FEDERAL ACATA DENUNCIA CONTRA EX-PREFEITO DE PORTEL

Pedro Barbosa, ex-prefeito de Portel
O ex-prefeito de Portel e atual Secretário Executivo da AMAM, Pedro Rodrigues Barbosa, quando ainda era prefeito do município às margens do  rio Pacajá, foi denunciado em 2011 pelo MPF por não prestar contas de recursos recebidos da FUNASA.
O Ministério Público Federal denunciou o então prefeito por não prestar contas de recursos públicos federais recebidos em dois convênios com a Funasa (Fundação Nacional deSaúde), celebrados no ano de 2006. Um era destinado à drenagem para o controle da malária no município e o outro, no valor de R$ 885 mil, visava a realização de melhorias sanitárias domiciliares para o atendimento das necessidades básicas de saneamento das famílias da região.
 O prazo para a prestação final de contas dos dois convênios foi estabelecido até março de 2011, após inúmeras prorrogações, em razão do atraso no repasse dos recursos públicos à Prefeitura. Em um dos convênios, mesmo depois de notificado pela Funasa, o gestor do município não apresentou a documentação, além de ter as contas parciais reprovadas. Já no outro, o prefeito chegou a prestar contas das primeiras parcelas recebidas, de R$ 354 mil cada, no entanto, não apresentou as contas referentes à última parcela, no valor de R$ 177 mil.
Em razão das irregularidades nos dois convênios, o MPF ofereceu duas denúncias contra Pedro Rodrigues. . 'O crime é deixar de prestar contas no prazo legal e não apenas deixar de prestar contas', ressaltou. A segunda denúncia foi apresentada  pediu a responsabilização do prefeito por crime de responsabilidade, punível com detenção de três meses a três anos.
As denúncias finalmente foram aceitas pelo  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em despacho, a Juíza Hind G. Kayath, vislumbra a existência de indícios suficientes ´para recebimento da denuncia ante a presença de justa causa para processamento do feito.
De acordo com a Juíza, mesmo o Município tenha ajuizado denúncia na Justiça Estadual contra Pedro Barbosa, solicitando ressarcimento ao erário dos valores adiantados à empresa contratada, não tira a responsabilidade do então gestor pela irregularidade constatada pelo órgão  convenente.
O  ex-prefeito, se condenado, poderá  e ficar inabilitado por cinco anos a exercer qualquer função ou cargo público, pagar multas e devolver o recurso corrigido monetariamente.

Fonte: ORM e TRF1

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