Pedro Barbosa, ex-prefeito de Portel |
O Ministério Público Federal denunciou o então prefeito por não prestar contas de recursos públicos federais recebidos em dois convênios com a Funasa (Fundação Nacional deSaúde), celebrados no ano de 2006. Um era destinado à drenagem para o controle da malária no município e o outro, no valor de R$ 885 mil, visava a realização de melhorias sanitárias domiciliares para o atendimento das necessidades básicas de saneamento das famílias da região.
O prazo para a prestação final de contas dos dois convênios foi estabelecido até março de 2011, após inúmeras prorrogações, em razão do atraso no repasse dos recursos públicos à Prefeitura. Em um dos convênios, mesmo depois de notificado pela Funasa, o gestor do município não apresentou a documentação, além de ter as contas parciais reprovadas. Já no outro, o prefeito chegou a prestar contas das primeiras parcelas recebidas, de R$ 354 mil cada, no entanto, não apresentou as contas referentes à última parcela, no valor de R$ 177 mil.
Em razão das irregularidades nos dois convênios, o MPF ofereceu duas denúncias contra Pedro Rodrigues. . 'O crime é deixar de prestar contas no prazo legal e não apenas deixar de prestar contas', ressaltou. A segunda denúncia foi apresentada pediu a responsabilização do prefeito por crime de responsabilidade, punível com detenção de três meses a três anos.
As denúncias finalmente foram aceitas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em despacho, a Juíza Hind G. Kayath, vislumbra a existência de indícios suficientes ´para recebimento da denuncia ante a presença de justa causa para processamento do feito.
De acordo com a Juíza, mesmo o Município tenha ajuizado denúncia na Justiça Estadual contra Pedro Barbosa, solicitando ressarcimento ao erário dos valores adiantados à empresa contratada, não tira a responsabilidade do então gestor pela irregularidade constatada pelo órgão convenente.
O ex-prefeito, se condenado, poderá e ficar inabilitado por cinco anos a exercer qualquer função ou cargo público, pagar multas e devolver o recurso corrigido monetariamente.
Fonte: ORM e TRF1
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