Miguel Santa Maria, ex-prefeito de Curralinho |
“As transações de desvio de verbas ocorreram no último dia de mandato do denunciado à frente da Prefeitura Municipal de Curralinho. O réu não apresentou documentos que comprovassem a regularidade das transferências realizadas, quanto à sua legalidade e destinação, tendo declarada a revelia contra si”, explica a promotora Ociralva Tabosa.
No campo cível, o ex-prefeito já foi condenado por ato de improbidade administrativa e terá que ressarcir aos cofres públicos o valor desviado de R$592.369,60 e pagar multa pecuniária no valor de R$ 100 mil em prol do município de Curralinho, bem como teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Na denúncia o Ministério Público requer que o ex-gestor seja processado até final julgamento e condenado. Os crimes definidos no decreto são punidos, dependendo do caso, com a pena de reclusão, de dois a doze anos ou com a pena de detenção, de três meses a três anos. A condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Fonte: G1
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