O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) reprovou a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Cachoeira do Arari, de responsabilidade de Socorro de Fátima Figueiredo Athar de Oliveira, que terá de devolver aos cofres do Município R$ 313.873,84, valor lançado na conta agente ordenador para manter o saldo apresentado no e-Contas, incluído o saldo das aplicações financeiras.
O Plenário aprovou medida acautelatória para que, caso a ordenadora de despesas não recolha espontaneamente o referido valor no prazo de 60 dias, o Tribunal adote providências no sentido de que seja feito o bloqueio de contas bancárias e bens da ordenadora de despesas, em quantos bastem, para garantir o ressarcimento dos cofres públicos municipais.
Devido ao grande número de falhas e irregularidades, a ordenadora de despesas, que foi citada, mas não apresentou defesa, foi multada em um total de R$ 1 mil UPFPAs (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará – equivalente a R$ 3,2364), que deverão ser recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na terça-feira (24/10)
Fonte: TCM
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