A desembargadora Luíza Nadja Guimarães, da 2ª Turma do TJE, cassou na tarde e ontem (28) a liminar proferia pelo Juiz da Comarca de Muaná e favor do prefeito do município Murilo Guimarães, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante da Câmara Municipal de Muaná, que investiga o suposto desvio de recursos da Saúde.
Na liminar que suspendeu os trabalhos, o Juiz alegou que o prazo para que os vereadores pudessem concluir os trabalhos havia expirado, e determinou a suspensão da Sessão Ordinária que provavelmente cassaria o mandato do prefeito Murilo Guimarães, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
Em seu despacho ( Veja PRINT) a Desembargadora também orientou o Juiz de Muaná que se abstenha de qualquer nova decisão acerca dos prazos relativos ao processo de cassação do mandato de Murilo Guimarães.
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É segue a jornada dos golpistas.
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