sexta-feira, 19 de junho de 2009

STF DERRUBA OBRIGATORIEDADE DE DIPLOMA DE JORNALISTA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

Com 8 votos a favor e 1 contra, o Supremo Tribunal Federal acabou com a obrigatoriedade de diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”

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