sexta-feira, 17 de novembro de 2023

MUANÁ: POR VIOLAR PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, MP QUER QUE PREFEITURA MUDE NOME DE GINÁSIO

 

Na última terça-feira, 13 de novembro de 2023, o Ministério Público do Estado do Pará, representado pelo Promotor de Justiça Luiz Gustavo da Luz Quadros, obteve uma decisão favorável em sede de Ação Civil Pública com Pedido Liminar movida contra o Município de Muaná. A ação teve como objetivo a retirada do nome "Kokózão" do Ginásio Municipal Poliesportivo da cidade, alegando que a denominação configurava uma homenagem a uma pessoa viva, violando o princípio da impessoalidade. 
 Segundo a inicial, a reinauguração do Ginásio "Kokózão" ocorreu em 23 de junho de 2023, com a justificativa de homenagear o Claudomiro Vales Vieira, atualmente desempenhando a função de vigia temporário na Prefeitura de Muaná. A petição argumentou que tal prática contraria a legislação brasileira, que proíbe atribuir o nome de pessoa viva a bens públicos. 
 O juiz de Direito Titular, Luiz Trindade Júnior, ao analisar a questão em sede de cognição sumária, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público. O magistrado destacou a evidência da probabilidade do direito, citando a presença de fotografias do ginásio e da publicidade de reinauguração nos autos. 
 A decisão ressaltou que, mesmo que o homenageado, Claudomiro Vales Vieira, seja conhecido pelo apelido "Kókó", a intenção de homenageá-lo enquanto ainda está vivo viola o princípio da impessoalidade, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. 
 O magistrado fundamentou sua decisão também na Lei nº 6.454/77, que proíbe atribuir o nome de pessoa viva a bens públicos, e na Lei Orgânica do Município de Muaná, que veda a publicidade de atos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
 Diante da comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ao resultado útil do processo, o magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando que o Município de Muaná retire o nome "Kokózão" do Ginásio Municipal Poliesportivo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000 até o limite de R$ 50.000. O requerido foi citado para contestar a ação no prazo de 30 dias. 

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