Segundo a inicial, a reinauguração do Ginásio "Kokózão" ocorreu em 23 de junho de 2023, com a justificativa de homenagear o Claudomiro Vales Vieira, atualmente desempenhando a função de vigia temporário na Prefeitura de Muaná. A petição argumentou que tal prática contraria a legislação brasileira, que proíbe atribuir o nome de pessoa viva a bens públicos.
O juiz de Direito Titular, Luiz Trindade Júnior, ao analisar a questão em sede de cognição sumária, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público. O magistrado destacou a evidência da probabilidade do direito, citando a presença de fotografias do ginásio e da publicidade de reinauguração nos autos.
A decisão ressaltou que, mesmo que o homenageado, Claudomiro Vales Vieira, seja conhecido pelo apelido "Kókó", a intenção de homenageá-lo enquanto ainda está vivo viola o princípio da impessoalidade, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.
O magistrado fundamentou sua decisão também na Lei nº 6.454/77, que proíbe atribuir o nome de pessoa viva a bens públicos, e na Lei Orgânica do Município de Muaná, que veda a publicidade de atos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Diante da comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ao resultado útil do processo, o magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando que o Município de Muaná retire o nome "Kokózão" do Ginásio Municipal Poliesportivo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000 até o limite de R$ 50.000. O requerido foi citado para contestar a ação no prazo de 30 dias.
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