Foto: Marinha |
No momento da abordagem, a embarcação estava com mais de 40 passageiros acima da capacidade máxima permitida.
Além do excesso de passageiros, a embarcação também infringiu outros itens da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário como não possuir condutor habilitado e não possuir despacho junto à Capitania dos Portos. O condutor da embarcação foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil Breves, no Marajó, e pode responder criminalmente por expor a tripulação e passageiros ao perigo, de acordo com o Artigo 132 do Código Penal, e por expor a perigo embarcação, própria ou alheia, de acordo com o Artigo 261 do Código.
Fonte: DOL
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