segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

A PROTEÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA ÀS MULHERES


Maria da Penha sofria agressões do marido. Em duas ocasiões, o companheiro tentou assassiná-la. A primeira delas, ele simulou um assalto e atirou na esposa. Na segunda ocasião, tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.
Devido às agressões, Maria da Penha ficou paraplégica. Entretanto, apenas em 2002, após 20 anos de luta, ele foi julgado e condenado. Cumpriu um terço da pena e foi posto em liberdade no ano de 2004.
A história de Maria da Penha chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) e recebeu o título de violência doméstica. Na corte internacional, o Brasil foi considerado omisso e foi obrigado a criar uma política pública para atender a casos como o dela. Em 2006, uma lei sobre o assunto foi sancionada no Brasil.
 A Lei 11.340/2006 recebeu o apelido de Lei Maria da Penha em sua homenagem, já que ela sempre lutou para que seu agressor fosse punido.
Além de penalizar a violência doméstica, a lei promove o atendimento integral às vítimas e oportunidades de conscientização, para que o ciclo da violência seja quebrado.

Quem a lei protege?
A Lei Maria da Penha protege as mulheres da violência que ocorre em contexto doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. Ou seja, ela versa não apenas sobre a violência praticada pelo marido contra a esposa, mas também sobre a violência feita pelos pais, tios, namorado, ficante, etc.
Outro ponto importante é que para que seja protegida pela lei, é necessário que a pessoa seja mulher. Neste contexto, incluem-se, também, as mulheres trans. Além disso, não são apenas os homens que podem ser punidos pela Lei Maria da Penha. Apesar da vítima ser sempre a mulher, o agressor pode ser um homem ou uma mulher.

Fonte: Comunicação VLV Advogados..

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