Arte: TRE/RS |
De acordo com, os autos, o PL de Portel, que elegeu um vereador em 2020 Benedito Flores, hoje no PSD), além de registrar candidatura de um candidato do sexo masculino como sendo do sexo feminino, também também registrou quatro candidatas "laranjas", sendo uma delas que saia para campanha apenas para pedir voto para seu marido, também candidato pelo PL.
Em sua sentença, o juiz Eleitoral declarou nulo o DRAP em decorrência da prática de fraude na composição da lista dos candidatos e candidatas às eleições proporcionais, atribuído ao PARTIDO LIBERAL - PL e respectivos candidatos e candidatas, pela violação da cota de gênero. Declarou também nulos todos os votos atribuídos ao PARTIDO LIBERAL – PL, com realização de novo cálculo, extraindo-se os votos anulados, para se apurar o quociente eleitoral, na forma do art. 106 e seguintes do Código Eleitoral, e desconstituiu todos os mandatos eletivos obtidos pelo partido impugnado, nas eleições municipais de 2020.
Com isso, o vereador hoje do PSD, Benedito Flores, fica sem mandato e, pela ordem de apuração, o candidato Ciro Alves, do PRTB, assume a vaga. Cabe recurso.
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