A sentença que cassou aquele prefeito, proferida pelo Juiz Eleitoral de Chaves na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, onde restou comprovada a compra de votos denunciada pelo MCCE maculou o pleito de 2008 naquela cidade, configurando fraude e vício da livre vontade dos eleitores e comprometendo a lisura democrática da escolha popular.A compra de voto é prática abominável que deve ser repudiada pela sociedade e vem sendo insistentemente denunciada e combatida pelo MCCE, pois representa o que há de pior contra a consolidação das instituições democráticas, ao explorar a fragilidade econômica e social de parcela do eleitorado brasileiro, pelo oferecimento de benesses em troca de voto.Essa é a maior mazela do Poder Econômico: o de ser usado para comprar os destinos da sociedade.A sociedade brasileira não pode conviver com quem compra voto. A sociedade brasileira não pode permitir que pessoas que lançam mão dessa prática exerçam qualquer mandato.Por isso, a jurisprudência eleitoral dominante determina o cumprimento imediato das decisões judiciais que certificam a prática de compra de votos. Infelizmente, o Tribunal Regional Eleitoral, por decisão individual proferida numa Ação Cautelar, suspendeu os efeitos da sentença que cassou o mandato de Ubiratan Almeida Barbosa e Vera Barros, permitindo que os mesmos continuem exercendo o mandato que obtiveram de forma ilícita, através de compra de votos.O povo do município de Chaves não pode conviver com administradores que obtiveram o mandato pela compra de votos.O Comitê Estadual do MCCE, formado pela OAB-PA, a Comissão de Justiça e Paz - CNBB - Regional Norte II, dentre outras instituições, se solidarizam com o povo de Chaves e esperam que o Tribunal Eleitoral, na sua composição plena, restaure os valores democráticos e restabeleça o império da lei que exemplarmente pune aqueles que exploram o eleitor pela compra de votos, prática que deve ser abolida definitivamente da política brasileira.
Comitê Estadual de Combate à Corrupção EleitoralOAB-PA
Comissão de Justiça e Paz - CNBB - Regional Norte II
FONTE: BLOG DO JUVENCIO
A CASSSÃO QUE ACONTECEU EM NOME DA MORALIDADE, FOI DESFEITA POR LIMINAR DO PTE DO TRE, EM ATO ISOLADO SUSPENDEU OS EFEITTOS DO ACORDON, QUE CASSOU POR UNANIMIDADE OS ENVOLVIDOS. E A FARRA DAS LIMINARES..
ResponderExcluir