Está publicada no Diário Oficial da União de hoje (7) a norma que torna obrigatório o uso de proteção no motor, eixo e partes móveis de embarcações. O objetivo é proteger passageiros e tripulantes do risco de acidentes. A Lei 11.970 – sancionada pelo vice-presidente, José Alencar – altera a Lei 9.537, de 1997, que passa a vigorar em 30 dias acrescida de alguns artigos.
Quem desobedecer o previsto está sujeito a multas, que, no caso de reincidência, triplica de valor, além de ter a embarcação apreendida e o certificado de habilitação cancelado.
A obrigatoriedade pode evitar, por exemplo, que cabelos longos ou a pele tenham contato com o motor, o que impede acidentes como queimaduras e ferimentos no couro cabeludo.
FONTE: Ag. Brasil
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