Medida foi tomada devido ao risco de disseminação para outros municípios do estado.
A medida foi determinada pelo superintendente federal, Renato Cesar Navarro de Sousa, conforme Portaria 55, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 16, por causa do risco de disseminação para outros municípios do Estado do Pará e outras unidades federativas consideradas livres da ocorrência da praga.
As áreas sob quarentena compreendem os municípios de Belém, Gurupá, Chaves, Afuá, Breves, Portel, Melgaço, Oeiras do Pará, São Sebastião da Boa Vista, Bagre, Anajás, Muaná, Vigia, Colares, São Caetano de Odivelas, Cametá, Igarapé-Miri, Mocajuba, Limoeiro do Ajuru, Barcarena, Abaetetuba, Soure, Salvaterra, Ponta de Pedras, Cachoeira do Arari e Santa Cruz do Arari.
Conforme a portaria, as empresas de transporte aéreo, terrestre, marítimo ou fluvial poderão ser responsabilizadas pelo transporte de material hospedeiro, em caso de não cumprimento da determinação.
Fonte: Agência Estado
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