O Ministério Público do Estado do Pará teve o pedido de interdição do matadouro público do município de Salvaterra acatado pela justiça. A Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar tramitava perante a justiça local desde 2008, requerendo a abstenção de realização de qualquer abate de animais no matadouro, ou seja, que a interdição do local fosse realizada.
Após uma longa instrução probatória o Poder Judiciário julgou antecipadamente o processo de forma procedente, acatando os pedidos do Ministério Público no sentido de determinar a interdição do matadouro municipal de Salvaterra; condenar o município a adotar, no prazo de 90 (noventa) dias, todas as medidas legais destinadas à construção de um novo matadouro; e condenar o município à reparação da área degradada.
Segundo consta da ACP ajuizada pelo Ministério Público, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente alertava desde 2007 a ausência de licenciamento ambiental para a atividade do matadouro pela Prefeitura Municipal de Salvaterra. Para o promotor de Justiça de Salvaterra, José Ilton Moreira Junior, a decisão de 18 de janeiro de 2018 foi acertada. "Inclusive quando da vistoria realizada, verifiquei "in loco" uma série de irregularidades que violam diretamente o Código de Defesa do Consumidor e a legislação ambiental. Assim, não deve continuar em atividade um estabelecimento que não reúne as condições mínimas de salubridade e higiene adequadas, sob pena de grave dano à coletividade", comentou.
Texto: Promotoria de Justiça de Salvaterra
Edição: Assessoria de Comunicação/MPPA
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