O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto do conselheiro Cezar Colares e homologou parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2021 do chefe do Poder Executivo do Município de Curralinho, Cleber Edson dos Santos Rodrigues.
Em seu voto, o conselheiro Cezar Colares recomendou que o gestor envidasse esforços no sentido de garantir o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, bem como para que houvesse compensação referente a aplicação de recursos na área de educação.
Ocorreu que, devido o período ainda grave da pandemia, foi verificada a aplicação abaixo do mínimo de 25% do montante dos impostos arrecadados e transferidos na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo o gestor proceder a complementação, até o exercício financeiro de 2023, da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021, de acordo com a Emenda Constitucional nº 119, de 27/04/2022.
Em relação ao descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Executivo e do Município, o Tribunal relevou a falha, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo o gestor eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23 da referida Lei Complementar, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032.
A decisão foi tomada durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (16), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
Fonte: TCM
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