terça-feira, 21 de janeiro de 2025

PORTEL: MP RECOMEDA QUE PREFEITURA IMPLANTE COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SÓLIDOS

 

Imagem ilustrativa meramente ilustrativa.

A Promotoria de Justiça de Portel, por meio do seu promotor de justiça titular, Ronaldo Bastos, emitiu recomendação ao poder executivo municipal para que, no prazo de 90 dias, instaure programa de coleta seletiva no município. 
 A implantação deve incluir ações de educação ambiental nas escolas, infraestrutura apropriada, como pontos de entrega voluntária, equipamentos de transporte e centros de triagem; e um plano de ação detalhado, com cronograma e recursos destinados à implantação e manutenção do sistema. A recomendação também demanda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente participe ativamente do planejamento, fiscalização e acompanhamento das ações, e que a Câmara Municipal de Portel atualize ou revise a legislação relacionada ao tema. 
A Promotoria constatou que, apesar do município possuir Política de Resíduos Sólidos (Lei Municipal nº 804/2012), a implantação da coleta seletiva em toda a área urbana deveria ser concluída até dezembro de 2014, conforme o art. 44 da lei – cronograma que não foi integralmente cumprido. Segundo o documento, a ausência de coleta seletiva “compromete o cumprimento de metas de sustentabilidade ambiental, incentiva a disposição inadequada de resíduos e prejudica catadores que dependem da triagem de materiais recicláveis como meio de subsistência”. 
 A coleta seletiva é prevista em diversas legislações, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Resolução do CONAMA nº 275/2001, que recomenda a adoção de cores padronizadas para a identificação de resíduos na coleta seletiva, visando à sua segregação adequada e destinação final ambientalmente correta. Além disso, é uma das diretrizes da disciplina “Produção Mais Limpa”, que é definida pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente como a “aplicação contínua de uma estratégia ambiental integrada e preventiva (...) para aumentar a eficiência geral e reduzir os riscos aos seres humanos e ao meio ambiente”. 
 O documento ainda adverte que a não observância do poder municipal ao recomendado poderá implicar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a proposição de Ação Civil Pública por omissão na prestação de serviço público essencial e danos ao meio ambiente.


Fonte: MP Pará.

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