O Ministério Público do Estado do Pará, através da Promotora de Justiça Bruna Rebeca Paiva de Moraes, propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra José Gomes de Moura, ordenador de despesas da Prefeitura de Cachoeira do Arari durante o exercício financeiro de 2002.
Investigações realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado concluíram que a prestação de contas da Prefeitura, referente ao ano de 2002, continha várias irregularidades, entre as quais remessa do orçamento fora do prazo, divergência de valores na receita e despesa orçamentária, e não comprovação da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias junto ao Poder Legislativo.
Após a emissão do relatório da auditoria, José Gomes de Moura foi devidamente notificado e recebeu um prazo para recolher aos cofres públicos as multas referentes às irregularidades, mas isso não aconteceu.
Assim, a Promotora solicita que, após receber a notificação da ACP, José Gomes de Oliveira se manifeste sobre o caso em no máximo quinze dias. Condenações por improbidade administrativa podem implicar em suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. (Ascom/MPE)
Investigações realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado concluíram que a prestação de contas da Prefeitura, referente ao ano de 2002, continha várias irregularidades, entre as quais remessa do orçamento fora do prazo, divergência de valores na receita e despesa orçamentária, e não comprovação da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias junto ao Poder Legislativo.
Após a emissão do relatório da auditoria, José Gomes de Moura foi devidamente notificado e recebeu um prazo para recolher aos cofres públicos as multas referentes às irregularidades, mas isso não aconteceu.
Assim, a Promotora solicita que, após receber a notificação da ACP, José Gomes de Oliveira se manifeste sobre o caso em no máximo quinze dias. Condenações por improbidade administrativa podem implicar em suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. (Ascom/MPE)
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