sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ESCLARECENDO...

Comentário deixado na caixinha do post "CMS de SSBV à deriva? "

Para contribuir no debate gostaria de deixar minha impressão dessa situação:

1. Não acredito que o CMS de São Sebastião da Boa Vista por estar com pedido de renuncia de seu Presidente se encontre a deriva, pois o mesmo é composto de um pleno de Conselheiros e deve conter uma mesa diretora que pode tocar os trabalhos na ausência do presidente, assim como acredito que o Regimento Interno do mesmo tenha previsto esses casos, portanto nada atrapalha o bom funcionamento do Conselho.
2. Nada impede que o Secretário de Saúde do Município seja o Presidente do CMS, pois o único critério para ser presidente é que ele seja do pleno do Conselho, ou seja, tem que ser Conselheiro, o que acredito que o Secretário seja.
3. Analisando de forma crua e sem muita informação, penso que na verdade já existia uma incompatibilidade do exercício de Conselheiro do presidente, o mesmo não deveria representar a sociedade civil, pois é gestor publico (Diretor da Escola) portanto representando dos gestores e não dos usuários.

Faço esse comentários com a experiência de ter sido por um mandato Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Belém, na época o principal Conselho do Pará, visto que o Conselho Estadual funcionava de forma biônica por decreto do Governador Almir Gabriel, portanto não reconhecido pelos movimentos de saúde, assim como também fui membro da Coordenação da Plenária Nacional de Conselheiros de Saúde.

Deixo como sugestão a leitura da RESOLUÇÃO Nº 33, de 23 de dezembro de 1992 do Conselho Nacional de Saúde que define o funcionamento dos Conselhos de Saúde.

Robson Marques

3 comentários:

  1. Esse robson e o del são amigos de longas datas.....

    ResponderExcluir
  2. informo a vc que o regimento interno não permite que o secretario seja o presidente do conselho seu m...infelizmente o conselho só se reune quando tem alguma pauta a mando do prefeito coo por exemplo os conselheiros assinarem algum documento pro prefeito, prestação de conta, projetos etc.

    ResponderExcluir
  3. Bem, se o Regimento do Conselho não permite que o Secretário seja Presidente, é só os conselheiros cumprirem o Regimento, simples, entendeu nobre senhor ANÔNIMO do dia 26 de dezembro de 2011 as 09:37, sua postagem foi muito esclarecedor, apesar de agressiva.

    quanto ao outro ANÔNIMO do dia 25 de dezembro de 2011 as 21:48, é verdade conheço e sou amigo do Del, desde 2004, quando militamos no movimento sindical de saúde, e graças a Deus ainda tenho autonomia pra esolher meus amigos, e faço questao de não manter em anonimato minhas amizades, pois ainda acho que tanto as minhas como as suas amizades, dizem respeito a foro intimo.

    No demais, Claro Bloqueiro Flavio, continuo como cidadão, me colocando a disposição e sempre que achar necessário, como leitor, utilizar esse espaço democratico pra colocar minhas opiniões sem me utilizar do recurso do anonimato

    Robson Marques

    ResponderExcluir

GURUPÁ: PSD, PP E MDB UNIDOS

  O município de Gurupá, às margens do rio Amazonas, recebeu na ultima quinta-feira (04), um grande evento para celebrar a filiação da vice-...