Sessão Plenária do dia 06 de dezembro. |
A Resolução Administrativa Nº 40/2017/TCMPA determina que prefeituras, câmaras e demais órgãos públicos municipais das administrações direta e indireta têm de publicar os processos licitatórios referentes a obras e serviços públicos de engenharia, de qualquer valor, no Geo-Obras e não no Mural de Licitações, que continuará recebendo os demais tipos de licitações. O cadastramento no Geo-Obras é obrigatório e deve ser feito através do UNICAD/TCMPA.
Os ordenadores de despesas dos municípios de Salvaterra, São Sebastião da Boa Vista, Melgaço, Gurupá e Curralinho têm prazos de 48 horas para regularizar a situação, sob pena de multa diária de R$5 mil, e de três dias para apresentar defesa.
A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada no dia 6 de dezembro. O Ministério Público de Contas dos Municípios acompanhou a decisão.
Fonte: TCM/Pa
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