O MPPA pleiteou a condenação dos réus pelos crimes praticados contra o adolescente R.D.C.M. |
O julgamento ocorreu na cidade de Breves, durante sessão no Tribunal do Júri na comarca do município nos dias 24 e 25 de julho, quarta e quinta-feira, e resultou na condenação dos réus Renan Ziel Rodrigues Souza, Romário Santana Pontes e Luandre dos Santos Gomes Maciel pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, paga, dissimulação e uso de meio cruel e pelo crime de ocultação de cadáver. O Conselho de Sentença acatou, por maioria de votos duas das três teses apresentadas e sustentadas à exaustão pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), rechaçando as teses defensivas suscitadas pelos 5 advogados de defesa, tendo o juiz que presidiu a sessão aplicado aos condenados as penas de 23 anos e 6 meses de reclusão, 23 anos e 6 meses de reclusão e 20 anos de reclusão, todas a serem cumpridas inicialmente em regime fechado, respectivamente.
O julgamento, que foi presidido pelo juiz Andrew Michel Fernandes Freire, teve como representantes do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a promotoras de Justiça titular do município, Vanessa Galvão Herculano, e a promotora de Justiça titular do município de Melgaço, Gabriela Rios Machado, que pleitearam a condenação dos réus pelos crimes praticados contra o adolescente R.D.C.M.
O processo foi desaforado para a Comarca de Breves, em razão de se garantir a imparcialidade dos jurados, considerando a existência de vínculos de parentescos e amizade entre os jurados daquela comarca e os réus e a vítima desse processo.
A sessão do júri teve início às 10h da manhã do dia 24 de julho de 2019, ocasião em que foram realizadas as inquirições das testemunhas e o interrogatório dos réus, bem como a produção de provas, que são os atos necessários para a elucidação do caso concreto aos juízes. Considerando o grande número de testemunhas e réus a sessão foi suspensa às 22h.
No dia 25 de julho a sessão foi retomada às 9h da manhã, ocasião em que foram realizados os debates que duraram por volta de 9 horas.
Ao final da sessão, houve a expedição de sentença homologatória da decisão do júri, que acolheu, parcialmente, o pedido do Ministério Público.
As promotoras de Justiça Vanessa Galvão Herculano e Gabriela Rios Machado sustentaram a condenação dos acusados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, paga, dissimulação e uso de meio cruel; pelo crime de ocultação de cadáver e corrupção de menor.
Das três teses acusatórias apresentadas, os jurados decidiram absolver por clemência os réus quanto ao crime de corrupção de menor. Na sessão, as promotoras de Justiça também requereram ao júri a rejeição das teses apresentada pelas defesas dos réus que eram de negativa de autoria.
Após o anúncio da sentença, foi decretada em plenário o imediato cumprimento da pena pelos réus, com a consequente decretação da prisão dos dois réus que se encontravam em liberdade, em consonância com a jurisprudência do STF que aponta que a soberania dos veredictos e o interesse constitucional na efetividade da lei deve prevalecer sobre a presunção de inocência.
Texto e foto: PJ de Breves
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