domingo, 21 de julho de 2019

PORTEL: MINISTÉRIO PÚBLICO SOLICITA FECHAMENTO DE LIXÃO A CÉU ABERTO

MP pede fechamento de 'lixão' em Portel, no Marajó. — Foto: Reprodução / MPPA
Depois de sucessivas tentativas de solucionar extrajudicialmente o problema ambiental de depósito de resíduos sólidos a céu aberto e sem licenciamento no Munícipio de Portel, o promotor de Justiça Rodrigo Silva Vasconcelos, por meio de Ação Civil Pública protocolada na 2ª feira (15), requisitou à justiça que a prefeitura do município seja obrigada a realizar uma série de medidas para solucionar os problemas de coleta e depósito de lixo na região.
 O MPPA requisitou na ação, liminarmente, que seja determinado ao Município que se abstenha de fazer o depósito de resíduos sólidos a céu aberto ou sem licenciamento do órgão ambiental, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e que também promova a coleta e deposição separada de resíduos domésticos e hospitalares, além de elaborar em 45 dias o EIA/RIMA do projeto de implantação de aterro sanitário.
 Requer ainda a Promotoria que seja feito uso de nova área de deposição de resíduos sólidos que atenda condições mínimas de segurança à saúde e ao meio ambiente, até a construção do aterro sanitário. A área atual de deposição deverá ser isolada, impedindo a entrada de pessoas estranhas a atividade.
 No mérito da ação, o Ministério Público pede que a prefeitura seja condenada a executar projeto para os serviços de limpeza e coleta dos resíduos sólidos urbanos; apresentar, no prazo de 20 dias, um plano de encerramento do atual “lixão” do município; e, também no prazo de 20 dias, um plano de recuperação de área degradada. E ainda que seja providenciado o licenciamento ambiental de um sistema adequado de destinação final de resíduos sólidos, com a implantação de aterro sanitário que atenda a legislação ambiental; além de diversas outras medidas.

Descaso da prefeitura 

O promotor informa que há três anos o MPPA instaurou inquérito, solicitou informações e expediu Recomendação para que fossem cumpridos os termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de destacar ‘’a urgente necessidade de elaboração e de execução do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, prezando-se pela disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos’’.
 Depois de um “abaixo assinado” apresentado pelos alunos e professores de Biologia do Colégio Estadual de Ensino Dep. Nicías Ribeiro, denunciando possíveis irregularidades, em de fevereiro de 2016, foi instaurado o Inquérito Civil de nº 001/2016, no intensão de apurar a possível degradação ambiental com a disposição irregular de resíduos sólidos no ‘’Lixão” da cidade, próximo do Igarapé Muim-Muim.
 Notificado, o Prefeito de Portel informou sobre a ausência de um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos no município, bem como a inexistência de aterro sanitário. Já o Secretário de Estado de Meio Ambiente informou à Promotoria que, em pesquisa no sistema operacional da Semas, não foi encontrado qualquer processo de licenciamento ambiental, bem como destacou que deslocaria uma equipe técnica da fiscalização com o objetivo de apurar a denúncia referente aos danos ambientais.
 O Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA também realizou por meio de profissionais biólogo e engenheiro ambiental, perícia ambiental no depósito de resíduos sólidos e em laudo demostrou diversas irregularidades na disposição dos resíduos sólidos, bem como a contaminação do solo e subsolo.
 Apesar de constatadas as irregularidades e das sucessivas solicitações do MPPA, até o momento a prefeitura não adotou qualquer providência efetiva para resolver o problema do despacho de lixo na região.
Assim, segundo o promotor, ‘’não restou alternativa senão propor a presente ação civil pública, pleiteando ao Poder Judiciário que, em caráter liminar, determine ao Réu a cessação das condutas ilícitas’’.

Perícia 

Depois da análise técnica no local foi constatado que o “lixão” de Portel absorve inclusive resíduos hospitalares. Essa descoberta é extremamente grave, pois, conforme ressalta o promotor, o gerenciamento de resíduos hospitalar, desde de sua geração até a disposição final, é de única responsabilidade de estabelecimentos com serviços de saúde, farmacologia, necrotérios, funerárias, dentre outros.
 Em referência à Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o promotor adverte que tais resíduos sólidos ‘’não podem ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade, a preservação dos recursos naturais e o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública, além da observância a critérios de toxidade, inflamabilidade, corrosidade e reatividade’’.
Em suma, o depósito irregular de resíduos hospitalares e similares gera grave impactos à saúde pública e para o meio ambiente. 

 Texto: Ascom MPPA

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