De acordo com o Relatório Técnico de Diagnóstico de Atendimento do TAG/LAI
Resolução n.º 007/2016/TCM-PA, elaborado pela DIPLAN , a Prefeitura de Gurupá atendeu apenas 30,23 (trinta vírgula vinte e três por cento) das exigências fixadas pelo
TAG nº 184/2017/TCM-PA. Citada para se defender nos autos, a prefeita de Gurupá não apresentou defesa.
O Ministério Público acompanhou o posicionamento da DINPLAN e sugere que seja declarada a rescisão unilateral do TAG e aplicação de multa a Ordenadora responsável, Sra. Neucinei de Souza Fernandes, com reflexos na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Gurupá, exercício de 2018, além de cópia ao Ministério Público Estadual.
Leia AQUI o relatório do Conselheiro Daniel Lavareda
Fonte: TCM
O Ministério Público acompanhou o posicionamento da DINPLAN e sugere que seja declarada a rescisão unilateral do TAG e aplicação de multa a Ordenadora responsável, Sra. Neucinei de Souza Fernandes, com reflexos na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Gurupá, exercício de 2018, além de cópia ao Ministério Público Estadual.
Leia AQUI o relatório do Conselheiro Daniel Lavareda
Fonte: TCM
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