sábado, 10 de dezembro de 2022

BAGRE: JUSTIÇA DETERMINA A REGULARIZAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA

 


Na última segunda-feira, 5 de dezembro, a 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre emitiu uma decisão em favor do Ministério Público do Pará (MPPA), deferindo o pedido de tutela de emergência solicitado em Ação Civil Pública (ACP) pela Promotoria de Justiça de Bagre e requerendo a regularização do funcionamento de Escolas Públicas no município. 

 Com a decisão, o estado do Pará e o município de Bagre devem tomar todas as medidas legais e administrativas possíveis para regularizar o funcionamento administrativo das escolas de ensino fundamental situadas no município, em até 30 dias, especialmente a regularização das escolas junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE/PA), para que estejam aptas a expedir toda documentação escolar aos alunos, em especial, os certificados de conclusão de ensino fundamental. 

 A decisão também determinou que os órgãos responsáveis comecem a expedir, no prazo 30 dias contados da intimação da decisão, os históricos escolares e certificados de conclusão dos ensinos fundamental e médio para todos os alunos que concluíram ou concluirão o ensino nas Escolas Municipais e Estaduais do município. 

 Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$1 mil, até o limite de R$500 mil até a regularização das escolas, bem como multa no valor de R$20 mil por cada aluno que, após esse prazo, requeira por qualquer meio e não obtenha os referidos documentos escolares.

 - Sobre o caso 

 Ainda em 2019, foi instaurado um Procedimento Administrativo para acompanhar e assegurar a regularização das escolas municipais e uma escola estadual no município. Atualmente, somente a Escola Estadual de Ensino Médio foi regularizada. As escolas municipais de Bagre, responsáveis pela graduação do ensino infantil e fundamental estão irregulares perante o Conselho Estadual de Educação, o que impossibilita a emissão dos certificados de conclusão do ensino fundamental. 

 Em consequência da ausência dos certificados de conclusão do ensino fundamental, a Escola Estadual de Ensino Médio Julião Bertoldo de Castro, não pode expedir aos seus alunos o certificado de conclusão do Ensino Médio, mesmo após a conclusão regular. Devido à irregularidade, muitos alunos aprovados em instituições de ensino superior não conseguem realizar a suas matrículas ou mesmo perdem oportunidades de emprego pela ausência dos certificados de graduação escolar. 

 Diante dos fatos expostos e das medidas extrajudiciais já realizadas, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Bagre, ajuizou a ACP com Pedido de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Liminar, em defesa dos alunos da rede municipal de Bagre-PA e da rede Estadual, agora deferido pela Justiça do Estado.

Fonte: MPPA

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