quinta-feira, 19 de novembro de 2020

MUANÁ: MPPA AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A frente de Muaná (Fonte: Wikipédia)

A Promotoria de Justiça de Muaná, por meio do promotor Luiz Gustavo Quadros, move Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento de danos ao erário. A improbidade teria sido praticada na contratação dos serviços de sanitização para combater a pandemia de covid-19. A Prefeitura pagou à empresa “Invicta Comércio e Serviços Eirelli” o valor de R$ 450 mil reais pelo serviço de pulverização e nebulização nas ruas de Muaná e prédios da Prefeitura, porém o serviço não foi prestado. 
 Na ação, o Ministério Público demonstra que o prefeito do Éder Azevedo Magalhães; a secretaria municipal de saúde, Cláudia Maria Moraes de Andrade; o coordenador do fundo municipal de saúde, Adélio Feliz da Costa; a chefe da comissão permanente de licitação, Iracema do Socorro de Souza Nogueira; a coordenadora de controle interno, Regiane Nery Tavares; o fiscal de contratos, Marcos Paulo Barbosa Pantoja; e o empresário, dono da “Invicta Comércio”, Joaquim Nonato Teixeira da Silva, agiram em conluio e comunhão de interesses. 
 A contratação foi feita com dispensa de licitação emergencial. O valor orçado inicialmente era de R$ 510 mil reais, mas o contrato assinado ficou por R$450 mil reais. sem que houvesse qualquer esclarecimento ou certificação dessa diferença de R$60 mil. A efetuação do pagamento foi feita em seis parcelas, no mesmo dia, sem que houvesse a tramitação normal, sem expedição de notas fiscais e nem a confirmação da realização dos serviços. 
 Outro aspecto ressaltado na ACP é que há indícios de que as assinaturas nos documentos inseridos no Portal de Tribunal de Contas do Estado do Pará foram forjadas. 
 O MPPA requer a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, o ressarcimento dos R$450 mil reais, assim como está previsto na Lei 8.429/92 de improbidade administrativa.

Fonte: MPPA

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