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A sentença foi proferida na semana passada, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, e manteve decisão liminar deferida em julho deste ano, determinando que a Bertolini cumpra medidas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Segundo a sentença, a Bertolini deve instruir de forma apropriada e suficiente os empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho; manter em perfeito estado as condições de navegabilidade e de funcionamento de equipamentos como rádio, radar, sistemas de governo e propulsão, dentre outros, para propiciar segurança na navegação; e submeter trabalhadores habilitados a treinamento, qualificação, capacitação e reciclagem acerca das medidas previstas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
Além disso, a empresa deve ministrar, anualmente, treinamentos específicos de precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho, abordando procedimentos operacionais e de segurança da embarcação. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 5.000,00 por medida descumprida, reversível a instituição a ser posteriormente indicada.
Naufrágio
Em 2017, o MPT instaurou o Inquérito Civil nº 000182.2017.08.003/5 que apurou a ocorrência de irregularidades que contribuíram para o acidente de trabalho decorrente da colisão entre o navio mercante Mercosul Santos e um empurrador de balsa de armação (Rebocador CXX) da Transportes Bertolini LTDA. O empurrador naufragou no Rio Amazonas, nas proximidades do Município de Óbidos/PA, com 11 trabalhadores, matando 9 deles.
Fonte: ROMA NEWS
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