sábado, 28 de março de 2009

JUIZ DE CHAVES CONTESTA DENÚNCIA DA OAB

O juiz titular da Comarca de Chaves, Elano Demétrio Ximenes, diverge da opinião da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, Angela Sales. Segundo reportagem de O LIBERAL, uma equipe da OAB apura denúncias no município sobre a ausência do magistrado, que não estaria cumprindo com suas obrigações na região. Ximenes critica as declarações de Sales, que teria afirmado que o juiz 'comprovadamente passa mais tempo fora de Chaves e executa muitos despachos por meio de fax'. Abaixo, a versão de Ximenes na íntegra.
'Expresso minha completa indignação e repúdio às declarações da presidente da OAB - Seção Pará, no que se refere à minha pessoa, informando, ainda, que nunca cederei à pressão de quem quer seja no meu ofício de julgar. Sempre decidirei os processos com independência, observando as provas produzidas nos autos, à lei e, acima de tudo, à constituição.
'Residia no município de Chaves, na avenida Beira Mar, na hospedaria Santa Rita de Cássia, mas precisamente na suíte de número 4, desde o mês abril de 2008.
'Fui recentemente removido, por meu interesse, para a Comarca de São Sebastião da Boa Vista, tendo assumido em 25 de março de 2009, mesmo dia da visita da OAB à cidade de Chaves.
'Sempre que possuía oportunidade dirigia-me à Comarca de Belém para tratar de assuntos no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, como já foi atestado pela servidora Patrícia Messias e informado à Douta Corregedoria.
'Resido onde a lei e a Constituição determinam. Exerço o direito constitucional de ir e vir. Mantenho os trabalhos da Comarca em dia, conforme fazem prova as estatísticas mensalmente remetidas à Corregedoria. Observo, ainda, que, ao contrário do que parece considerar a nota publicada, o magistrado não cumpre prisão domiciliar na comarca.
'Ministério Público ingressou com duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Coligação ‘Chaves sem Medo’ com outra. Todos os autos tiveram tramitação célere, já tendo os dois primeiros sido julgados e as decisões publicadas, mesmo apesar da necessidade de Chamamento do candidato à vice-prefeito aos autos, dado a modificação de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da Caracterização do Litisconsórcio Passivo Necessário, o que acarretou a repetição da instrução. Não teria sido possível trâmite mais rápido, dadas as condições concretas da Zona Eleitoral.
'Decisões judiciais se cumprem ou se recorrem. Atacar um juiz e o Judiciário de forma leviana é um contra-senso ou um tiro no próprio pé, pois é este poder que defende a sociedade e a constituição. Fragilizar o Judiciário é fragilizar o próprio Estado Democrático de Direito.
'Afirmo categoricamente que, ao contrário do noticiado, e apesar de não ser obrigado a dar satisfações fora dos autos, no meu entender, não existiram provas robustas e inconcussas a justificar cassação dos investigados. Não posso julgar ninguém com base em fofocas, conversas de bar ou de provas possivelmente comprometidas.
'Há normas a serem seguidas. Se as mesmas não forem observadas ai, sim, todo o processo democrático estará em xeque.
'As decisões foram públicas. Entreguei os autos ao chefe de cartório. O autor da ação (Ministério Público) tomou ciência da decisão, tendo, inclusive, a subscrito. O advogado, dr. Paulo, não conseguiu ver na hora que queria os autos, pois ingressou com pedido de Assistência após a prolatação da sentença. Por óbvio, os autos retornaram ao autor (Ministério Público) para manifestar-se sobre o pedido. E lógico que, enquanto os processos estão com vista para uma das partes, é impossível a qualquer interessado examiná-lo. Poderia o dr. Paulo muito simplesmente haver procurado a Promotora Eleitoral e, tenho certeza, seria muito bem recebido.
'Neguei pedido de retirada dos autos do cartório (carga) e certidão, relativa a pelo menos dois processos, ao dr. Paulo, pois o mesmo não se constituía como parte ou procurador de parte, ou seja não tinha procuração nos autos, MAS permiti-lhe ver os mesmos em secretaria e tirar cópia, conforme despacho constante nos autos, já encaminhado à corregedoria.
'Em algumas vezes que fui a Belém resolver questões várias, como as atinentes a Reforma do Fórum, mudança do local da antena de internet, busca de material, assinatura eletrônica, dentre outras, cheguei, sim, a despachar por fax, conforme fazem diversos advogados que remetem petições pelo mesmo meio eletrônico. Afirmo, no entanto, que deixei a comarca em dia e que existem pouquíssimos despachos meus encaminhados por fax'.

O LIBERAL

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