Deu no *Dito e Feito 186
Os pescadores artesanais terão que obedecer as novas regras para receberem a carteira que assegura o registro junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura. As novas regras começam a vigorar em 30 dias. Eles receberão uma carteira provisória válida por um ano, para ter direito de exercer a atividade pesqueira. Sem esse documento, podem ter o pescado apreendido. Durante o período probatório e no ano seguinte, eles não terão direito ao seguro-defeso. A carteira profissional de pescador será concedida um ano após o pedido de registro provisório.
* Publicação do mandato do dep. federal Paulo Rocha
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