Os alimentos comercializados como salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais com recheio a base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias ou ingredientes como conservantes e aromatizantes devem ser proibidos nos cardápios da merenda de escolas e creches da rede pública de ensino estadual. A proibição vem pelo Projeto de Lei apresentado pelo deputado Chicão que prevê a proibição de oferta de alimentos “embutidos” para os estudantes, inclusive, no comércio de lanches e refeições e também em festividades organizadas nas instalações das escolas.
O objetivo do deputado é a promoção da saúde de crianças matriculadas em escolas e creches da rede pública estadual, ao vedar o consumo desses produtos embutidos que são ricos em colesterol, gordura animal, cloreto de sódio e vários agentes químicos conservantes, antioxidantes, aromatizantes, entre outros, que estão associados fortemente ao desenvolvimento da obesidade infantil, redução da expectativa de vida, aumentando a incidência de doenças coronárias, diabetes e outras doenças.
A desobediência à Lei, segundo o projeto, prevê a apreensão do material, multa e até a cassação da licença de funcionamento de empresas fornecedoras e operadoras de cozinha e lanchonetes.
O deputado Chicão solicita ainda que o Poder Executivo faça ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários das escolas para alertar sobre os males causados pelos alimentos embutidos.
Fonte: ALEPA
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