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Prefeitura de Gurupá; ( Crédito/Reprodução Internet) |
Em sua primeira sessão plenária ordinária de 2019, realizada nesta quinta-feira (17), sob a presidência do conselheiro Sérgio Leão, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), ao apreciar a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Gurupá, aprovou, com ressalva, as contas de responsabilidade de Betiza Almeida, que administrou o fundo no período de abril a dezembro de 2008. Ela foi multada em R$ 2.994,00 devido a inconformidades. Por outro lado, o TCM-PA não aprovou as contas de Antônio Alho, referente ao período de janeiro a março do referido Fundeb. Ele também foi multado em R$ 2.994,00 e ainda terá de devolver aos cofres municipais de Gurupá, com juros e correção monetária, cerca de R$ 264 mil.
A determinação obrigando a devolução do valor de R$ 264 mil, lançado à conta Agente Ordenador (despesa não comprovada), originou-se de divergências no demonstrativo financeiro. Antônio Alho deverá efetivar a devolução no prazo legal de 60 dias, sob pena de ter seus bens e contas bancárias bloqueados, conforme medida acautelatória aprovada pelo plenário. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
Fonte:
TCM
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