sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

GURUPÁ: EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO TERÁ DE RECOLHER R$ 91 MIL AOS COFRES DO MUNICIPIO


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou a prestação de contas de gestão de 2014 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Gurupá, de responsabilidade de Batiza Borges, que foi multada em R$1.730,85, correspondente a 500 UPF-PA, pelo não encaminhamento da totalidade dos extratos bancários comprobatórios do saldo final, e terá de recolher aos cofres do Município, com juros e correção monetária, no prazo legal de 60 dias, R$ 91.715,85 em decorrência de divergências financeiras. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
 Ao final da instrução processual, restaram diversas irregularidades/impropriedades. Apesar de ter sido citada, ter tomado conhecimento das pendências e ainda ter solicitado prorrogação de prazo para apresentar sua defesa, a ordenadora de despesas, Betiza Maria Ferreira de Almeida Borges, não o fez, assumindo a condição de ré revel no processo.
 O Tribunal considerou como graves as seguintes falhas: o saldo final levantado pelo TCM inferior ao saldo inicial demonstrado na prestação de contas de 2015, conforme prestação de contas enviada por meio eletrônico, gerando uma divergência de R$308.143,57; lançamento à conta Agente Ordenador no valor de R$ 91.715,85, face as divergências entre as interferências financeiras concedidas e recebidas, contabilizadas pelos outros Fundos Municipais; o Município de Gurupá no exercício de 2014 aplicou o valor de R$ 2.291.328,79, que correspondeu a 11,69% da receita de impostos arrecadados e transferidos na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o art. 212 da Constituição Federal. O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) acompanhou o TCM-PA em suas decisões na sessão plenária realizada nesta quinta-feira, dia 24 de janeiro.

Fonte: TCM

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