Animais de Estimação em Condomínio
Você acabou se divorcar. Após a partilha de bens, sua ex-esposa ficou com a casa e,
portanto, você se mudou para um condomínio. No entanto, vocês haviam adotado um animal
de estimação antes do fim do relacionamento e uma das regras do local é, justamente, a
proibição de animais de estimação.
Vocês já haviam decidido que o animalzinho ficaria com você, mas com essa regra do
condomínio, aparentemente, você não poderá permanecer com seu animal de estimação.
O que fazer agora? Será que condomínios podem ter regras como essa?
Normalmente, condomínios possuem convenções e regras para assegurar a boa
convivência dos moradores. Contudo, algumas dessas regras podem ser consideradas
abusivas, interferindo no direito do outro de dispor de sua propriedade privada como bem
entender, desde que mantida as regras da boa convivência.
Pensando nisso, o STJ, em julgamento sobre o tema, decidiu que condomínios não
podem proibir que seus moradores tenham animais de estimação, desde que eles não atentem
contra à saúde, segurança, higiene e sossego dos outros moradores.
Para o STJ, a decisão de proibir genericamente animais de estimação em condomínios
é descabida. Contudo, ainda assim, o dono do animal deve tomar os devidos cuidados para
que ele não ofereça riscos aos outros moradores, dando as vacinas necessárias ao animal, por
exemplo.
Além disso, mesmo os animais sendo permitidos em condomínios, é preciso ter bom
senso. Desse modo, o dono, na medida do possível, deve garantir que o seu animal de
estimação não cause perturbações ao sossego de outros condôminos. Estes, por sua vez,
também devem ter bom-senso ao avaliar o que é perturbação ou não.
Por isso, se você tem um animalzinho de estimação, fique tranquilo: seu condomínio
não pode proibir a permanência do seu pet.
Caso, ainda assim, haja a insistência quanto a proibição ou qualquer outro tipo de
desentendimento, a justiça pode ser acionada para regular tais casos!
Fonte: Comunicação - VLV Advogados.
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