Léo Arruda (PT) foi prefeito entre 2013 e 2016 |
Segundo relataram os Promotores de Justiça o ex-prefeito e o ex-presidente do Fundo de Previdência do Município, à época, enquanto ordenadores responsáveis pelo repasse das contribuições dos servidores do município de Curralinho, praticaram diversas irregularidades durante sua gestão, que ensejaram na Representação Administrativa formulada pela Coordenação-Geral de Auditoria, Atuaria, Contabilidade e Investimento (CGACI) do Ministério da Fazenda.
Após a realização de auditoria direta no Regime de Previdência do Município de Curralinho, de janeiro de 2011 a julho de 2016, ficou comprovado que a Prefeitura Municipal não repassava as contribuições de responsabilidade do município incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos, totalizando 12 milhões, 260 mil, 468 reais e 40 centavos.
Também ficou comprovada a ausência de repasse de contribuições incidentes sobre os benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade, pagos pela Unidade Gestora das competências de janeiro de 2014 a julho de 2016, no valor de 191 mil, 745 reais e 70 centavos.
Desse modo, diante da conduta ímproba praticada pelos agentes públicos, restaram evidenciadas as irregularidades cometidas, relativas ao repasse das contribuições dos servidores, as quais igualmente constituem ilícitos civis que se configuram atos de improbidade administrativa, conforme as imposições legais da Lei nº. 8.429/92.
O MPPA, em caráter liminar, solicitou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito José Leonardo dos Santos Arruda e do ex-presidente do Fundo de Previdência do município, Rosivaldo Borges Pantoja, no valor equivalente ao dano causado ao erário que foi 12 milhões, 393 mil, 976 reais e 32 centavos. Ao final, foi requerida a condenação às sanções relativas aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, tal como a perda da função pública, e suspensão dos direitos políticos.
Fonte: MPPA
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