Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado do TCM/PA, no último dia 26 de maio, o pedido do Ministério Público foi acolhido como representação e foi determinada a indisponibilidade da quantia.
Uma análise técnica elaborada pelo Núcleo de Improbidade do MPPA detectou que a Prefeitura sacou recursos diretamente no caixa e, em alguns registros, classificados como suprimento de fundos, não identificava o agente suprido (servidor) para futura prestação de contas. O fato, além de não corresponder aos corretos lançamentos contábeis e favorecer desvios de recursos, evidencia que a Prefeitura não cumpriu a finalidade de concessão do suprimento de fundos.
Apurou-se também indícios que a Prefeitura registrou despesas indevidas em favor de credores, além de outros indicativos de fraude nas prestações de contas.
Fonte: MPPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário