O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) vai realizar no mês de julho mais uma avaliação nos sites/portais da Transparência de todos os municípios paraenses, quando vai verificar se as exigências da matriz de 2020 estão sendo cumpridas, conforme estabelece a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei nº 12.527/2011, conhecido como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O coordenador de Monitoração e Avaliação de Resultados do TCMPA, servidor Fábio Vieira, explicou a importância desse diagnóstico para a sociedade. ”O objetivo da nossa avaliação da transparência é justamente facilitar o acesso por parte do cidadão às informações públicas. Através dela, a gestão municipal mantém o portal da transparência atualizado, com isso o cidadão pode nos municiar de informações, através do controle social, e com essas informações a gente pode atuar de forma concomitante com a execução das atividades do município”, informou ele.
A verificação será feita através de uma matriz de análise, que já foi apresentada para todos os jurisdicionados do TCMPA e determina quais são os pontos de controle que os municípios são obrigados a colocar nos portais da transparência. Depois de checado é feita uma avaliação que mede através parâmetros de “ótimo”, “bom”, “regular” e “ruim”.
NOVIDADE
Esse ano, o monitoramento será mais amplo, como explica Fábio Vieira. “Esse é um ano diferenciado, porque desde 2016 a gente só cobrava as atividades do portal da transparência das prefeituras e câmaras municipais. Em 2021, a gente vai analisar também os portais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e consórcios municipais”, destacou o coordenador.
IMPROBIDADE
Depois da avaliação feita pelo TCMPA, aqueles municípios que não conseguirem chegar no índice “ótimo” das exigências da matriz serão citados a apresentar defesa e, em caso de permanência da falha, será juntada na prestação de contas, podendo ser considerada um ato de improbidade, pois restringe o direito do cidadão de amplo acesso à informações sobre os gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor que comete essa infração está passível de perder a função pública e de ter suspenso seus direitos políticos por cinco anos. Além do pagamento de multas e pode ficar proibido de contratar com o poder público.
Fonte: TCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário