quinta-feira, 11 de março de 2021

BREVES: HOSPITAL REGIONAL DO MARAJÓ GARANTE ASSISTÊNCIA CONTRA DOENÇAS RARAS

 

Em janeiro deste ano, a professora Rosilene Paixão Rego Cardoso, 46 anos, residente na cidade de Anajás, no Marajó, foi abalada pela notícia que sua filha de 10 anos foi diagnosticada com a Síndrome de Guillain-Barré (SGB), é uma doença autoimune grave em que o próprio sistema imunológico passa a atacar as células nervosas, levando à inflamação nos nervos e, consequentemente, fraqueza e paralisia muscular, podendo ser fatal. 

 Diante da gravidade do quadro de saúde, a criança foi encaminhada, pelo sistema de regulação, para atendimento no Hospital Regional Público do Marajó (HRPM), em Breves. A unidade hospitalar atua na assistência de média e alta complexidade, há mais de 10 anos, e assitiu à criança com todos os cuidados, assegurando o restabelecimento da saúde da menina, para a alegria da professora Rosilene Cardoso. 

 “Minha filha chegou aqui (Hospital Regional do Marajó) com uma doença que poucos conhecem, eu mesmo não conhecia. Desde quando chegamos na urgência fomos bem acolhidos, depois ela foi encaminhada para Unidade de Terapia Intensiva, onde ela foi intubada, ficou respirando por aparelhos durante vários dias. Mas graças a Deus, hoje, minha filha está de pé. Só tenho a agradecer essa equipe maravilhosa que tem aqui nesse hospital’’.

 De acordo com a médica pediatra do HRPM, Cecília Noura, a Síndrome de Guillain-Barré é uma desordem imune e inflamatória do sistema nervoso periférico. "Acontece após uma infecção viral (mais frequente) ou bacteriana, respiratória ou gastrointestinal. A doença pode ter uma apresentação grave, porém, de bom prognóstico". 

 "O que deve chamar atenção do médico é o comprometimento da força muscular, de caráter simétrico e ascendente (inicia nos membros inferiores). Sendo a maior preocupação o enfraquecimento dos músculos respiratórios, comprometendo a respiração e deglutição, o que pode exigir suporte respiratório’’, explicou a médica.


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MARINHA APREENDE FERRY-BOAT COM MADEIRA IRREGULAR

O F/B AÇAI II transporta cargas para Breves, no Marajó.

O Aviso-Auxiliar “Breves”, subordinado ao Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Norte, abordou, no dia 8 de março, o Ferry-Boat “Açaí II", nas proximidades de Barcarena (PA), durante ações de Inspeção Naval no contexto da Operação “Verde Brasil II”, que visa prevenir e reprimir crimes ambientais na região da Amazônia Legal. A embarcação transportava 198 metros cúbicos de madeira serrada com nota fiscal e guia florestal vencidos. 

Além da carga irregular, o Ferry-Boat não dispunha de todos os tripulantes exigidos, colocando em risco a navegação e a salvaguarda da vida humana. O meio foi conduzido até o Porto de São Domingos, em Belém (PA), onde uma equipe da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental deu continuidade ao processo de autuação da embarcação e demais trâmites administrativos, conforme consta na Lei de Segurança do Tráfico Aquaviário. 

Os documentos da madeira irregular foram verificados por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que participaram da abordagem com a Marinha. O material apreendido ficará sob a responsabilidade do Ibama, que tomará as medidas cabíveis. 

A Operação “Verde Brasil II” envolve diversos órgãos federais. Foi planejada com base no Decreto Nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem para prevenção e repressão de delitos ambientais, bem como combater focos de incêndio na Amazônia. As atividades no estado do Pará são coordenadas pelo Comando Conjunto Norte.

Fonte: MARINHA DO BRASIL

SANTA CRUZ DO ARARI: EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO TERÁ BENS BLOQUEADOS SE NÃO DEVOLVER R$ 119 MIL

Foto: Reprodução - Internet

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou as contas de 2017 da Secretaria Municipal de Educação e do FUNDEB de Santa Cruz do Arari, de responsabilidade de Karla Andresa Pamplona Moura, que não apresentou defesa para as falhas e irregularidade identificadas, como diferença de saldo bancário da ordem de R$ 119.723,42, valor que terá de ser devolvido ao Município, com juros e correção monetária, dentro de 60 dias, sob pena de ter os bens tornados indisponíveis, para ressarcimento da Prefeitura. 

 IRREGULARIDADES E FALHAS

 Karla Moura foi citada mas não apresentou defesa para as seguintes falhas e irregularidades: remessa fora do prazo das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2017; saldo inicial levantado de R$ 945.861.66 divergindo do saldo demonstrado de R$ 826.184,15 e do valor da prestação de contas do 1º quadrimestre, apresentando a diferença de R$ 119.677,51; saldo final levantado de R$ 907.498,32 divergindo do valor demonstrado de R$ 931.320,67, com a diferença de R$ 23.822,35, salientando que não foram apresentados os extratos bancários; e lançamento na Conta ‘Agente Ordenador’, no montante de R$ 119.723,42, referente às divergências de saldo.

 Foram detectadas ainda contribuições previdenciárias de segurados do INSS recolhidas a menor, no valor de R$ 25.472,37; contribuições previdenciárias de segurados do RPPS recolhidas a menor, no valor de R$ 59.877,51; repasse a menor dos encargos patronais devidos ao INSS, no montante de R$ 17.547,20; não envio do parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e não envio do parecer do Conselho Social de Educação FME/FUNDEB. 

 MULTA 

 Pelas irregularidades e falhas, a gestora Karla Moura foi multada em R$ 3.356,28. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis. 

 A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento realizada nesta quarta-feira (10). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

Fonte: TCM

quarta-feira, 10 de março de 2021

MELGAÇO: SEGUP ENTREGA À GUARDA MUNICIPAL COLETES E PRODUTOS PARA PREVENIR A COVID-19

O secretátio Ualame Machado (c) e o prefeito Tica Viegas na entrega dos coletes e produtos
 

A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) dá prosseguimento ao projeto de equipar as guardas municipais do interior. Coletes balísticos e materiais de higiene, essenciais na prevenção ao novo coronavírus - álcool 70%, máscaras e luvas – vêm sendo entregues às guardas dos municípios de Bragança, Mãe do Rio, Santa Luzia do Pará, Marabá, Oriximiná, Marituba, Igarapé-Miri, Juruti e Baião desde o ano passado. Nesta terça-feira (09), o projeto atendeu à demanda da Guarda Municipal de Melgaço, no Arquipélago do Marajó. 

Em ato realizado na sede da Segup, em Belém, foram entregues 500 máscaras, 72 embalagens de álcool em gel 70% e cinco coletes balísticos. O modelo dos coletes tem certificação internacional. 

 Para o guarda municipal e atual prefeito de Melgaço, José Viegas, os coletes ajudarão as ações de segurança, garantindo proteção aos agentes. "É um orgulho estar recebendo os equipamentos como prefeito de Melgaço e como guarda da minha cidade. Saber que existem pessoas que reconhecem os profissionais, que tem alguém que lute por nós, é muito bom. Hoje é um dia muito alegre, e nós só temos a agradecer, tanto pelo álcool e pelas máscaras que vão proteger do vírus, mas também pela segurança dos guardas que, cada vez mais, tá avançando", afirmou o prefeito. 

Trabalho integrado - A entrega dos materiais a Melgaço reforça a descentralização das ações de segurança pública. Ao equipar os agentes municipais, o Estado fortalece o trabalho integrado com os servidores do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social no combate à violência em todas as regiões. 

 "As guardas municipais podem contar com a nossa gestão, que prioriza o reconhecimento e a valorização das guardas municipais por saber da importância das guardas na segurança pública. É um dever nosso poder auxiliar as guardas do Estado como um todo, reconhecer a importância e dar os meios para que, juntamente conosco, possam trabalhar para a segurança do povo do Pará. É importante que possam contar, cada vez mais, com a Segup, estreitando relação, oferecendo cursos, equipamentos e integração", destacou o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado.


Por meio do Instituto de Ensino de Segurança Pública (Iesp), cursos e capacitações são ofertados aos agentes de segurança pública do Estado e também dos órgãos municipais.

Fonte: AGPA

terça-feira, 9 de março de 2021

BASE FLUTUANTE DE SEGURANÇA SERÁ INSTALADA NO MARAJÓ

Operários do estaleiro trabalha, na construção do flutuante da base de segurança 
 

A construção da base integrada flutuante que fortalecerá as ações fluviais de segurança pública está em processo avançado. Em visita ao estaleiro, em Belém, nesta terça-feira, 09, o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, Ualame Machado, e uma comitiva da Segup e dos engenheiros responsáveis, acompanhou o processo de estruturação do casco do veículo. O estágio da obra corresponde a 40% de sua totalidade, apenas um mês após o início da construção, e deverá ser entregue em agosto deste ano. 

 “Nós estamos visitando mais uma obra, uma obra estrutural que será a base fluvial integrada de Antônio Lemos. Essa será a primeira de várias bases que estamos construindo para que a gente possa, neste caso específico, melhorar a fiscalização e o policiamento na região do Marajó, em especial no estreito de Breves”, informou Ualame Machado. 

 A primeira base integrada flutuante da segurança pública "Antônio Lemos” ficará na margem direita do rio Tajapuru, no distrito de Antônio Lemos, município de Breves, controlando grande parte do fluxo oriundo dos estados do Pará, Amapá e Amazonas. 

 Com investimento de R$ 4,5 milhões de recursos estaduais, a obra ampliará a fiscalização dos órgãos públicos na malha fluvial do Pará, especialmente em uma área considerada estratégica para a segurança pública, por estar localizada em um corredor histórico de transporte de drogas, contrabando, pirataria e crimes ambientais. 

“A obra com pouco mais de um mês de andamento já está 40% concluída e a gente espera que, após a entrega da embarcação em si, nós possamos colocar toda estrutura e o equipamento nela, para que ainda entre setembro e novembro deste ano a gente possa estar instalando e operando essa base no estreito de Breves. É mais um compromisso nosso, do governo do Estado, que a gente vem cumprindo. Lembrando que a gente tem outras bases dessas a serem construídas, em Óbidos, a base Candiru, e também na região no Baixo Tocantins”, acrescentou Ualame Machado. 

 INTEGRAÇÃO 

 Além das forças de segurança, setores de fiscalização da Fazenda, Meio Ambiente, Receita e Justiça Federal atuarão de forma integrada na base. 

 ESTRUTURA 

 O padrão da base flutuante prevê quatro níveis: porão, dois convés e tijupá. O porão vai abrigar dois geradores para alimentação de energia, sistema de tratamento de esgoto sanitário, tanques de óleo diesel e espaço para armazenamento de carga. Já o convés principal terá recepção, sala de atendimento, banheiros, cela temporária masculina e feminina, seis salas de escritório com capacidade para 23 pessoas e sala para reunião. O espaço vai contar com área de apoio em terra, que terá estrutura de trapiche metálico modular, poço artesiano, canil e heliponto. 

 No convés superior, ficarão copa, refeitório, espaço de convivência, banheiros e dormitórios para 25 pessoas. Na tijupá irão ficar os painéis fotovoltáicos, aparelhos flutuantes, condensadores, caixa d'água e mirante inferior e superior. Cada estrutura será adaptada para a realidade do local que será instalada, podendo contar com uma infraestrutura terrestre de apoio.

Fonte:AGPA

BREVES: PROMOTORIA AJUÍZA AÇÃO CIVIL CONTRA PREFEITO E OUTRAS 22 PESSOAS

 

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil Pública, na última sexta-feira (5), por ato de improbidade administrativa com cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor do prefeito de Breves, José Antônio Azevedo Leão, pelo crime de fraude em licitações ocorrido entre os anos de 2009 e 2011 no município. Além do prefeito a ACP também denuncia o ex-presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Jeferson Cardoso Leão e outras 21 pessoas. A ACP é assinada pelos promotores de justiça, Harrison Bezerra e Patrícia Assmann. 

 A denúncia tem em vista as fraudes milionárias nos procedimentos licitatórios que beneficiaram ilicitamente empresas pertencentes aos familiares e amigos do então gestor, ainda no período compreendido entre os anos de 2009 a 2011, causando prejuízo ao erário na ordem de R$ 20 milhões, 247 mil, 362 milhões e 24 centavos. O processo (Nº 0800324-28.2021.8.14.0010) foi distribuído à 1ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
 Segundo foi apurado pela Promotoria, por meio do Inquérito Civil (SIMP nº 000638-083/2018) instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Breves, e através do Procedimento Investigatório Criminal que tramitou perante o Núcleo de Combate a Corrupção e deu origem ao Processo Criminal nº 0003692-49.2019.8.14.0010, entre os anos de 2009/ 2011, o então prefeito do município de Breves, José Antonio Azevedo Leão e o Jeferson Cardoso Leão, que à época ocupava o cargo de Presidente da Comissão de Licitação e de Pregoeiro do Município de Breves, direcionaram de forma dolosa as licitações e contratações, alternando como vencedoras as empresas pertencentes aos seus familiares, aliados políticos e amigos. 
 Desta forma, as empresas: R. Silva Leão Comércio - EPP (RONORTE); R. Silva Leão Comércio – ME; Manoel Lopes Leão – ME (Armarinho BÓ); S. L. Leão Cardoso - EPP (Mercantil São Luiz); A. Leão Cardoso - EPP (Eletrobreves); F.A. Leão Pereira Comércio - ME (Supermercado Trindade); J. E. A. Leão Comércio - ME (KI-Preço); J. da Mota Brasil Construções LTDA- ME; Carmem Lúcia Leão Costa – ME (Malharia C&C); Machado e Brasil da Silva (Construtora e Locadora de Veículos Hora Certa); M. Serra Melo – ME; Darllen R. Nogueira Comércio de Medicamentos – ME, bem como a empresa Maria José Pires Santos – ME, e seus respectivos sócios Rosilene Da Silva Leão, Manoel Lopes Leão; Sérgio Luís Leão Cardoso; Antônio Leão Cardoso, Francisco Ailton Leão Pereira, José Ércio Azevedo Leão; Josilene da Mota Brasil, Antônio Brasil da Silva, Antônio Augusto Brasil da Silva; Elzarina da Costa Brasil, Antônio da Costa Brasil, Daniele Brasil da Silva Melo; Antônio de Jesus Machado da Silva Júnior, Sandro Serra Melo, Andreia Serra Melo, Carmem Lúcia Leão Costa, Eline Leão e Heraldo Leão; Jeferson Cardoso Leão e Wildes Luiz Ferreira Leão; Maria José Pires dos Santos; Marcley Serra Melo e Darllen R. Nogueira, causaram irreparável prejuízo ao erário e enriqueceram ilicitamente, auferindo vultosa quantia oriunda de contratações e serviços.

terça-feira, 2 de março de 2021

BREVES: JUSTIÇA DETERMINA NULIDADE DE DECRETO MUNICIPAL

 
No último dia 20 de fevereiro, o Juízo da 1ª Vara Cível e Criminal de Breves após recebimento de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), determinou a imediata suspensão de todas as contratações de serviços e aquisições de bens com fundamento no Decreto n° 002/2021; que o município se abstenha de realizar novas contratações de serviços e aquisições de bens amparados nesse decreto, bem como a suspensão imediata do pagamento de todos os serviços e bens adquiridos através de dispensa de licitação amparada pelo mesmo instrumento. 

Após intimado, o município de Breves terá prazo de três dias para cumprimento da decisão liminar, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil e responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça. 

 A Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo foi proposta pelo MPPA, através da promotora de justiça Patrícia Medrado Assman, no dia 11 de fevereiro, tendo como objeto a Nulidade de Ato Administrativo - Decreto nº 002/2021 expedido em 4 de janeiro de 2021. Nesse ato o atual gestor declarou estado de emergência/calamidade administrativa e financeira no âmbito da Administração Pública municipal, permitindo assim que as Secretarias Municipais de Saúde, Educação Administração e Assistência Social realizassem as contratações de bens e serviços mediante dispensa de licitação. "Para o MPPA esse ato não é possível de ser convalidado, por estar poluído com vícios de motivo e finalidade, requerendo assim, sua nulidade", pontua a promotora. 

 A decisão foi fundamentada na existência desses vícios apontados pelo Ministério Público, nas ofensas aos princípios constitucionais que regem a administração pública, e ainda, considerou que as documentações juntadas na ACP demonstram riscos concretos aos interesses da municipalidade. Assim como o fato do atual gestor não ter observado os princípios legais para expedir decreto, deixando de comprovar o estado de emergência causado por situação financeira calamitosa.

Fonte: MPPA

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