terça-feira, 9 de março de 2021

BREVES: PROMOTORIA AJUÍZA AÇÃO CIVIL CONTRA PREFEITO E OUTRAS 22 PESSOAS

 

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil Pública, na última sexta-feira (5), por ato de improbidade administrativa com cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor do prefeito de Breves, José Antônio Azevedo Leão, pelo crime de fraude em licitações ocorrido entre os anos de 2009 e 2011 no município. Além do prefeito a ACP também denuncia o ex-presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Jeferson Cardoso Leão e outras 21 pessoas. A ACP é assinada pelos promotores de justiça, Harrison Bezerra e Patrícia Assmann. 

 A denúncia tem em vista as fraudes milionárias nos procedimentos licitatórios que beneficiaram ilicitamente empresas pertencentes aos familiares e amigos do então gestor, ainda no período compreendido entre os anos de 2009 a 2011, causando prejuízo ao erário na ordem de R$ 20 milhões, 247 mil, 362 milhões e 24 centavos. O processo (Nº 0800324-28.2021.8.14.0010) foi distribuído à 1ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
 Segundo foi apurado pela Promotoria, por meio do Inquérito Civil (SIMP nº 000638-083/2018) instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Breves, e através do Procedimento Investigatório Criminal que tramitou perante o Núcleo de Combate a Corrupção e deu origem ao Processo Criminal nº 0003692-49.2019.8.14.0010, entre os anos de 2009/ 2011, o então prefeito do município de Breves, José Antonio Azevedo Leão e o Jeferson Cardoso Leão, que à época ocupava o cargo de Presidente da Comissão de Licitação e de Pregoeiro do Município de Breves, direcionaram de forma dolosa as licitações e contratações, alternando como vencedoras as empresas pertencentes aos seus familiares, aliados políticos e amigos. 
 Desta forma, as empresas: R. Silva Leão Comércio - EPP (RONORTE); R. Silva Leão Comércio – ME; Manoel Lopes Leão – ME (Armarinho BÓ); S. L. Leão Cardoso - EPP (Mercantil São Luiz); A. Leão Cardoso - EPP (Eletrobreves); F.A. Leão Pereira Comércio - ME (Supermercado Trindade); J. E. A. Leão Comércio - ME (KI-Preço); J. da Mota Brasil Construções LTDA- ME; Carmem Lúcia Leão Costa – ME (Malharia C&C); Machado e Brasil da Silva (Construtora e Locadora de Veículos Hora Certa); M. Serra Melo – ME; Darllen R. Nogueira Comércio de Medicamentos – ME, bem como a empresa Maria José Pires Santos – ME, e seus respectivos sócios Rosilene Da Silva Leão, Manoel Lopes Leão; Sérgio Luís Leão Cardoso; Antônio Leão Cardoso, Francisco Ailton Leão Pereira, José Ércio Azevedo Leão; Josilene da Mota Brasil, Antônio Brasil da Silva, Antônio Augusto Brasil da Silva; Elzarina da Costa Brasil, Antônio da Costa Brasil, Daniele Brasil da Silva Melo; Antônio de Jesus Machado da Silva Júnior, Sandro Serra Melo, Andreia Serra Melo, Carmem Lúcia Leão Costa, Eline Leão e Heraldo Leão; Jeferson Cardoso Leão e Wildes Luiz Ferreira Leão; Maria José Pires dos Santos; Marcley Serra Melo e Darllen R. Nogueira, causaram irreparável prejuízo ao erário e enriqueceram ilicitamente, auferindo vultosa quantia oriunda de contratações e serviços.

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